TRT1 - 0100814-15.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f33e04 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100814-15.2022.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: TAISSA GONCALO DE ANDRADE RECLAMADO: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. DECISÃO PJe-JT Impugnação aos cálculos D e c i s ã o Trata-se Impugnação à sentença aos cálculos, opostas sob id b20af9e, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob id b20af9e. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Da Impugnação aos cálculos pelo reclamante 1.
Do intervalo intrajornada ao final da jornada Acolhido.
A Reclamante alega que os cálculos homologados não apuraram o intervalo intrajornada, concedido ao final, de uma hora diária no período anterior a 11/11/2017, em nítida violação à coisa julgada. A sentença de id ac9d553 deferiu o pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, de 22/09/2017 a 10/11/2017,acrescido do adicional de 50%, com natureza salarial, observados os no controle de frequência.
Ante a habitualidade, deverá integrar aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, mais a indenização compensatória de 40% e repouso semanal remunerado.
Defiro, ainda, o pagamento do período suprimido entre 11/11/2017 e 16/05/2022, com acréscimo de 50%, de natureza indenizatória, sobre a remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, após a vigência da Lei n. 13.467/2017.
Ante a natureza indenizatória, indefiro as projeções requeridas. O Acórdão de id c4c648f deferiu pagamento de uma hora extra diária e reflexos, com natureza salarial até 11/11/2017, após essa data, com natureza indenizatória (sem reflexos), nos dias em que o intervalo intrajornada foi concedido ao final da jornada, conforme registros de ponto. Desta forma, os cálculos devem ser retificados para apurar pagamento de uma hora extra diária e reflexos, com natureza salarial até 11/11/2017, após essa data, com natureza indenizatória (sem reflexos), nos dias em que o intervalo intrajornada foi concedido ao final da jornada, conforme registros de ponto. Posto isto, julgo PROCEDENTE à Impugnação aos cálculos na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de julho de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251c61 proferido nos autos.
Expeçam-se alvarás pelos valores incontroversos.
Ao reclamado para manifestar-se acerca da impugnação em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA GONCALO DE ANDRADE -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234457a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA GONCALO DE ANDRADE -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5777e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100814-15.2022.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: TAISSA GONCALO DE ANDRADE RECLAMADO: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 58fa0bc para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 28.573,32.
Deste valor R$ 80,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 19.462,75 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 3.074,86 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 5.955,71 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 19.462,75, honorários advocatícios - R$ 3.074,86. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 80,00; c) comprovar o valor de R$ 5.955,71 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de março de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA GONCALO DE ANDRADE -
04/12/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAISSA GONCALO DE ANDRADE em 02/12/2024
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14/11/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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12/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA GONCALO DE ANDRADE
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29/10/2024 14:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-90
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16/10/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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02/10/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 19:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAISSA GONCALO DE ANDRADE em 17/04/2024
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12/04/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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04/04/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA GONCALO DE ANDRADE
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03/04/2024 12:26
Conhecido o recurso de TAISSA GONCALO DE ANDRADE - CPF: *25.***.*45-07 e provido em parte
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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12/03/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/03/2024 10:20
Retirado de pauta o processo
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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28/01/2024 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/08/2023 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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