TRT1 - 0100043-60.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 14:34
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbe020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A parte autora informa a desistência integral da ação.
Considerando que não houve citação da(s) ré(s), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas Retire-se o feito de pauta. Intime-se a parte autora e arquive-se o feito definitivamente. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA - LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA -
21/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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21/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
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21/01/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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21/01/2025 16:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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20/01/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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15/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
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15/01/2025 10:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
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14/01/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/01/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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