TRT1 - 0101221-50.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9b768 proferido nos autos.
Compareçam autor e 2ª réu, no dia 24/09/2024, às 13h, na Secretaria da Vara, para fins de anotação da CTPS conforme determinação em Sentença, sob pena de multa de R$500,00.
Em caso de assinatura em CTPS digital, deverá a 2ª ré comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00.
Após, Remetam-se os autos à contadoria para apuração das verbas deferidas na coisa julgada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WPINTO TREINAMENTO, PAISAGISMO, LIMPEZA E PORTARIA LTDA - V & F PINTO SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME - CONDOMINIO BARRA WAVE RESIDENCE CLUB -
27/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA WAVE RESIDENCE CLUB em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de V & F PINTO SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WPINTO TREINAMENTO, PAISAGISMO, LIMPEZA E PORTARIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO em 26/08/2025
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12/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101221-50.2024.5.01.0028 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO RECORRIDO: WPINTO TREINAMENTO, PAISAGISMO, LIMPEZA E PORTARIA LTDA, V & F PINTO SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME, CONDOMINIO BARRA WAVE RESIDENCE CLUB DESTINATÁRIO: GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exm.ª Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO -
08/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA WAVE RESIDENCE CLUB
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08/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) V & F PINTO SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME
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08/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WPINTO TREINAMENTO, PAISAGISMO, LIMPEZA E PORTARIA LTDA
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08/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
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07/08/2025 14:36
Conhecido o recurso de GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *09.***.*83-86 e não provido
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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15/07/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101221-50.2024.5.01.0028 distribuído para SECRETARIA DA SEXTA TURMA - TRT1 - Gabinete 49 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807afe9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 4ab7193.
Preparo: dispensado Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2fd0d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e de Impugnação ao Valor da Causa e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Segunda Reclamada, de forma principal, e a Terceira Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Julgo a ação improcedente em face do Primeiro Réu.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DOS SANTOS NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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