TRT1 - 0100714-26.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
03/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
03/06/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DO NASCIMENTO LIMA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1143193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO de ambos os embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AOS DO AUTOS e DOU PROVIMENTO AOS DO SEGUNDO RÉU, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Notifiquem-se as partes para ciência. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DO NASCIMENTO LIMA -
05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
05/05/2025 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
05/05/2025 17:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
-
05/05/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 02/04/2025
-
28/03/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 21/03/2025
-
21/03/2025 20:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbf768 proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem sobre as razões de embargos de declaração de seu ex adverso, no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DO NASCIMENTO LIMA -
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
20/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/03/2025 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2025 20:02
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/03/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dae31d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho, de Inépcia de Petição Inicial, de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada, de forma principal, e a Segunda Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
07/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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07/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
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07/03/2025 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 20:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
07/03/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/02/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 31/01/2025
-
30/01/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 16/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07eb9cc proferido nos autos.
Manifestem-se as partes sobre as respostas recebidas de id 9849cd1, 22fe73a e b4eda72 em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
10/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
10/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
10/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 10:48
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
08/10/2024 00:46
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
03/10/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 11:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 22/04/2024
-
21/04/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
12/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/04/2024 10:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/02/2024 16:47
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 16:47
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/08/2023 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
21/08/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
21/08/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
21/08/2023 02:27
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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