TRT1 - 0100167-36.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/11/2024
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29/11/2024 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário do autor )
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13/11/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/11/2024
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05/11/2024 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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03/11/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA FARIA sem efeito suspensivo
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03/11/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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03/11/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/11/2024 07:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/10/2024 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RioSaúde)
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25/10/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5c22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante LEANDRO DA SILVA FARIA para condenar a 1ª reclamada EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente o 2º reclamado MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) penalidade do § 8º do Art. 477 da CLT; b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 1/12 referente ao ano de 2021 (projetado o aviso prévio); d) férias proporcionais de 1/12 mais 1/3 (projetado o aviso prévio); e) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a reclamada pela sua integralidade; f) indenização por danos morais; g) honorários periciais e advocatícios sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas, isenta a 2ª reclamada ante sua natureza jurídica (Art. 790-A, I, da CLT).
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA FARIA -
13/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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13/10/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/10/2024 12:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEANDRO DA SILVA FARIA
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13/10/2024 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA FARIA
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19/08/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2024 14:28
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/04/2024
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 11/04/2024
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09/04/2024 01:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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09/04/2024 01:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA FARIA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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27/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/03/2024
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25/03/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/03/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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25/03/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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22/03/2024 13:16
Audiência de instrução designada (13/08/2024 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação vista laudo pericial_RioSaude)
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16/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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08/02/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/01/2024
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31/01/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/01/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre laudo pericial_RioSaude)
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06/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/12/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/12/2023 07:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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05/12/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/11/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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24/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/10/2023
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2023
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06/10/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/10/2023 00:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/10/2023 00:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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03/10/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 29/09/2023
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/09/2023
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26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA FARIA em 25/08/2023
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21/08/2023 09:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 18/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
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22/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/06/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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20/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/06/2023 17:07
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2023
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29/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/05/2023
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27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 26/05/2023
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23/05/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos perito_RioSaúde)
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09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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07/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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05/05/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 04/05/2023
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24/02/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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23/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/02/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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18/01/2023 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos_RioSaúde)
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11/01/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos MRJ)
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09/01/2023 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/12/2022 09:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2022 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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23/05/2022 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2022 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2022 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/12/2022 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2022 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2022 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/05/2022
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12/05/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas RioSaúde)
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27/04/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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26/04/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/04/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) Leandro da Silva Faria
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25/04/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/04/2022 15:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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20/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
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19/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
18/04/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FARIA
-
08/04/2022 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao RioSaude)
-
05/04/2022 01:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/03/2022
-
23/03/2022 02:04
Decorrido o prazo de Leandro da Silva Faria em 22/03/2022
-
15/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) Leandro da Silva Faria
-
14/03/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/03/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/03/2022 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de Leandro da Silva Faria
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08/03/2022 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/03/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Documento)
-
07/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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