TRT1 - 0102131-87.2017.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES em 09/07/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102131-87.2017.5.01.0201 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora e ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo de origem para regular processamento do feito, com a oportunidade de produção de prova oral pelas partes e o regular julgamento de todos os pedidos formulados, especialmente os de horas extras, horas "in itinere" e reflexos, nos termos do voto do Exmo.Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES -
24/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES
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18/06/2025 10:52
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES - CPF: *82.***.*33-68 e provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 13:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/04/2025 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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07/04/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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14/03/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102131-87.2017.5.01.0201 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbdcf99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte ré: Embargos declaratórios interpostos pela reclamada, aduzindo erro material. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Assiste razão à embargante, no que tange ao erro material contido na sentença de ID.4d183aa.
Assim, sano o erro material apontado, retificando o seguinte trecho à decisão: “- Embargos da reclamada Embargos declaratórios interpostos pela reclamada, aduzindo omissão e contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se." Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA RODRIGUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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