TRT1 - 0100064-78.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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25/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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25/08/2025 13:20
Homologada a liquidação
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25/08/2025 13:20
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/08/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA em 15/08/2025
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14/08/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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31/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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31/07/2025 13:32
Proferida decisão
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31/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb2b3a proferido nos autos.
Tendo em vista que a ré logrou o deferimento do processamento da recuperação judicial, com efeitos retroativos a 14/12/2024, deverá a I.
Contadoria separar a parte sujeita à recuperação da parte não sujeita.
Retifiquem-se os cálculos.
NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA -
12/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
12/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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12/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/05/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 11:27
Transitado em julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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08/07/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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08/07/2024 18:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/07/2024 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf775b5 proferida nos autos.
Por ausente o pressuposto objetivo relativo ao preparo, por falta de recolhimento das custas, DEIXO DE RECEBER o Recurso Ordinário da reclamada, sendo certo que a recorrente, enquanto empresa em recuperação judicial, encontra-se isenta tão somente do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), tendo sido indeferida a gratuidade de justiça à reclamada na sentença.Intimem-se.
NILOPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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24/06/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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24/06/2024 18:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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24/06/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA em 19/06/2024
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19/06/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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05/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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05/06/2024 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 658,23
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05/06/2024 21:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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05/06/2024 21:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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05/06/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/06/2024 10:47
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/04/2024 14:04
Audiência una realizada (17/04/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/04/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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09/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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09/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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05/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RAYANE DE ARAUJO SILVA
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02/02/2024 10:58
Audiência una designada (17/04/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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