TRT1 - 0101729-92.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 11/07/2025
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9097f78 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 10/06/2025, ID 46a06d6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foipublicada em 29/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3c33755.
Depósito recursal e custas ID f093159/4d5366f. À conclusão. MACAE/RJ, 27 de junho de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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27/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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27/06/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/06/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 10/06/2025
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10/06/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cebeee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ROGERIO DA SILVA CRUZ em face de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - multa do art. 477 da CLT (R$ 2.230,80).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência (R$ 223,08, devidos ao advogado do autor; R$ 1.386,92 ao advogado da ré), mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte demandada.
A sentença é líquida. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 49,08, calculadas sobre R$ 2.453,88, valor atribuído à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA CRUZ -
27/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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27/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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27/05/2025 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,08
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27/05/2025 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO DA SILVA CRUZ
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27/05/2025 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA SILVA CRUZ
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25/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/04/2025 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cf098 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o teor da petição Id 9a2281b, redesigno audiência UNA, que ocorrerá na modalidade híbrida, para o dia 01/04/2025 às 13:30.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão. (Artigo 844 da CLT).
Aqueles que desejarem poderão comparecer presencialmente à sede da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (Rua Projetada 4, pavimento único, esquina com Rua Projetada 1, lote 3, quadra C, loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa, Macaé/RJ), observando as normas sanitárias do Município de Macaé, na forma do Ato 41/2022 do TRT da 1ª Região.
Ainda, advogados, partes e testemunhas (as quais deverão ser convidadas na forma do artigo 455 do CPC) poderão participar do ato de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarques) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova. Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de perda da prova.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA CRUZ -
20/01/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/01/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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20/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/01/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/01/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/01/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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01/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA CRUZ
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30/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/09/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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