TRT1 - 0010416-12.2014.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 17/07/2025
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09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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08/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 26/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010416-12.2014.5.01.0025 : MARCELO DE ARAUJO CONTI : PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE ARAUJO CONTI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer, em 10 dias, outros meios, eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, intimado do início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ARAUJO CONTI -
08/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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08/05/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2025 22:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2025 21:26
Expedido(a) mandado a(o) VENEZA-RIO COMERCIO DE GENEROS EIRELI - ME
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 26/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ce2c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Indefiro liminarmente o IDPJ inverso.
Fundamento: A mera identidade de socios não é suficiente para que haja responsabilização de empresa que não figurou no polo passivo da ação na fase de conhecimento.
Ocorre que, demonstrada que a parte ré recebe proventos da empresa suscitada, determino: Vistos, etc.
Defiro o mandado de penhora de crédito em mão de terceiros.
Expeça-se mandado para que a devendo a empresa VANESA RIO SERVIÇOS LTDACNPJ: 10-461-165/0001-14, SITUADA A AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING.JUNIOR – THOMAS COELHO – RIO DE JANEIRO/RJ – CEP: 21-370-540, tomar ciência da presente e comprovar nos autos a penhora na renda do executado THEREZA CRISTINA DE MENDONCA, CPF: *45.***.*75-00, no prazo de 30 dias, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA, devendo o Senhor Oficial de Justiça anotar os dados do responsável pelo recebimento da notificação.
O valor penhorado será de até o limite de 30% perante a empresa retro citada, até o montante do valor do crédito exequendo.
Valor da execução: R$ 49.000,00.
O depósito deverá ser realizado em conta do BB (2234) ou CEF (2890) e comprovado mensalmente nos presentes autos.
Vindo os comprovantes, desde já convolo em penhora, devendo, após o decurso do prazo recursal, expedir alvará/ofício de transferência ao exequente, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração, em 5 dias.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Vindo certidão positiva e decorrido o prazo sem comprovação da penhora nos autos, proceda a Secretaria à penhora da conta-corrente da sub rogada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Restando infrutífero, intime-se o exequente a fornecer, em 10 dias, outros meios, eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, intimado do início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ARAUJO CONTI -
11/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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11/03/2025 18:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MARCELO DE ARAUJO CONTI
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11/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 15:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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18/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 27/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c20f4 proferido nos autos.
Vistos, etc. Defiro a ativação do PREVJUD em face do(s) sócio(s) para verificação de percepção de benefícios pelo INSS e também para verificar vínculos empregatícios.
Positivo, desde já defiro a penhora de 30% da renda do(s) sócio(s) devendo ser oficiada a instituição pagadora para que responda positiva ou negativamente em 30 dias, sob pena de sub-rogação na dívida.
Em caso positivo já deve peticionar com o depósito da quantia em conta do BB da CEF (2890) até o valor da dívida.
Desde que acima de R$ 2.800,00 livres e desimpedidos (ou seja, o beneficiário deve perceber valor de benefício no mínimo de R$ 2.800 reais líquidos no contracheque para que haja resposta positiva da penhora).
Explico: o valor de R$ 2.800,00 equivale a quase 2 salários mínimos, sendo certo que, não obstante a relativização da impenhorabilidade do salário ante a natureza da presente execução, deve ser garantido ao sócio a dignidade da pessoa humana, princípio este basilar do direito mundial, que, por óbvio, também protege os inadimplentes.
Diligencie a Secretaria por mandado, o oficial de justiça deve identificar o funcionário recebedor do mandado e cientificá-lo da penalidade, certificando nestes autos.
Vindo a resposta, intime-se o reclamante para ciência e manifestações no prazo de 10 dias. Em caso de resposta negativa e decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará aguardando a iniciativa do exequente no arquivo provisório, no prazo, com termo final de 02 anos, já considerando a prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT), a partir da publicação da intimação.
Atente-se a parte para o fato de que, infrutífero, será intimada a parte autora nos mesmos termos acima mencionados.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
Ciente também que continuar deferindo meios executórios novos criados pela justiça para verificação de ocultação de patrimônio entre outros, somente irá perpetuar uma execução frustrada em detrimento da segurança jurídica, razão pela qual indefiro de plano quaisquer outros meios executórios requeridos que não demonstrem o mínimo de efetividade, devendo ser acompanhado de narrativa de que os devedores são solventes, mas que ocultam o patrimônio de alguma forma (o que seria demonstrado, ainda que remotamente, com a ativação do convênio requerido).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ARAUJO CONTI -
11/12/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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11/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/12/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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11/09/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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16/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/03/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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11/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/10/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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19/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/07/2023 20:01
Desarquivados os autos
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16/06/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 15:16
Arquivados os autos provisoriamente
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03/11/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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27/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 26/08/2022
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16/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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15/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/08/2022 10:54
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 10/08/2022
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19/07/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/07/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (REQ SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA)
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09/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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08/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 13/06/2022
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01/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 31/05/2022
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31/05/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/05/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO)
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27/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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26/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/04/2022 10:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (REQ DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA)
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 12/04/2022
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12/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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31/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/03/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (REQ INFORJUD SERASA BNDT DOI CNIB RENAJUD)
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23/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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21/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 08/11/2021
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23/09/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do exequente req novo ofocio ao 5º distribuidor)
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18/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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07/09/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) 6 OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUICAO DO RIO DE JANEIRO
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07/09/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) 5 OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUICAO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 25/08/2021
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19/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/07/2021 09:48
Juntada a petição de Manifestação (REQ OFICIO AO 5 E 6 DISTRIBUIDOR)
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13/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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09/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/05/2021 12:26
Registrada a inclusão de dados de THEREZA CRISTINA DE MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2021 12:26
Registrada a inclusão de dados de PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2021 12:26
Registrada a inclusão de dados de EDENIA MARIA PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2021 12:26
Registrada a inclusão de dados de KAREN MOREIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 03/05/2021
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31/03/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (REQ SISBAJUD)
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12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ARAUJO CONTI
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11/03/2021 10:24
Determinada a inclusão de dados de EDENIA MARIA PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2021 10:24
Determinada a inclusão de dados de KAREN MOREIRA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2021 10:24
Determinada a inclusão de dados de PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2021 10:24
Determinada a inclusão de dados de THEREZA CRISTINA DE MENDONCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2021 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/01/2021 20:11
Proferida decisão
-
22/01/2021 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA DE MENDONCA em 09/10/2020
-
18/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 21:30
Expedido(a) edital a(o) THEREZA CRISTINA DE MENDONCA
-
09/09/2020 07:07
Encerrada a conclusão
-
09/09/2020 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
02/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDENIA MARIA PAIVA em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA DE MENDONCA em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de KAREN MOREIRA FERREIRA em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em 01/07/2020
-
04/06/2020 23:19
Expedido(a) notificação a(o) EDENIA MARIA PAIVA
-
04/06/2020 23:19
Expedido(a) notificação a(o) THEREZA CRISTINA DE MENDONCA
-
04/06/2020 23:19
Expedido(a) notificação a(o) KAREN MOREIRA FERREIRA
-
04/06/2020 23:19
Expedido(a) notificação a(o) PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
-
02/06/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
13/03/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/03/2020 11:56
Encerrada a conclusão
-
13/03/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/02/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (REQ PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
24/09/2019 21:45
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 18/09/2019
-
13/08/2019 09:34
Juntada a petição de Manifestação (REQ OFICIO A JUCERJA)
-
11/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/04/2018 14:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/01/2018 11:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/01/2018 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
10/01/2018 14:26
Iniciada a execução
-
17/06/2017 03:57
Decorrido o prazo de PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 16/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 03:54
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 16/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 23:07
Homologada a liquidação
-
06/06/2017 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
23/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de PRESTAFRIOS COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME em 22/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2017
-
12/02/2017 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 12:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
30/01/2017 12:03
Iniciada a liquidação por cálculos
-
30/01/2017 12:03
Transitado em julgado em 01/09/2016
-
30/01/2017 12:00
Transitado em julgado em 01/09/2016
-
02/09/2016 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO DE ARAUJO CONTI em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 02:59
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 00:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
21/06/2016 00:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE ARAUJO CONTI
-
21/06/2016 00:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO DE ARAUJO CONTI
-
03/06/2016 13:06
Audiência inicial realizada (02/06/2016 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2016 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
23/02/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 23/02/2016
-
23/02/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 14:47
Audiência inicial designada (02/06/2016 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2016 17:09
Audiência inicial realizada (18/02/2016 10:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2015 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2015 06:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2015 06:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2015 06:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2015 08:54
Audiência inicial designada (18/02/2016 10:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2015 16:19
Audiência inicial realizada (05/11/2015 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2015 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2015 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 04/09/2015
-
06/09/2015 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 10:16
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/08/2015 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2015 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2015 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/07/2015 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2015 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2015 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/07/2015 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2015 11:13
Audiência inicial designada (05/11/2015 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2015 18:00
Audiência inicial realizada (30/07/2015 09:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2015 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2015 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2015 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2015 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/05/2015 14:23
Audiência inicial designada (30/07/2015 09:55 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2015 15:26
Audiência inicial realizada (07/05/2015 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2015 08:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2015
-
19/03/2015 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 21:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2014 10:53
Audiência inicial designada (07/05/2015 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2014 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2014 09:47
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
25/08/2014 08:44
Audiência inicial realizada (21/08/2014 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2014 09:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2014
-
14/07/2014 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2014 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/04/2014 10:33
Audiência inicial designada (21/08/2014 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2014 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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