TRT1 - 0100936-74.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 21:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 12:33
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 408e756) para Manifestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de WALCYR RAMOS MARIANO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 06/02/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fa2ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Registro acordo realizado no processo principal, com homologação e arquivamento. Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924).Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Em havendo, voltem os autos conclusos.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WALCYR RAMOS MARIANO
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21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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21/01/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/01/2025 19:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/01/2025 19:40
Encerrada a conclusão
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27/10/2024 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/10/2024 16:11
Juntada a petição de Acordo
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de WALCYR RAMOS MARIANO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 25/09/2024
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23/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WALCYR RAMOS MARIANO
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11/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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11/09/2024 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARMANDO CANALI FILHO
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11/09/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/09/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de WALCYR RAMOS MARIANO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 12/07/2024
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12/07/2024 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WALCYR RAMOS MARIANO
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04/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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04/07/2024 10:34
Homologada a liquidação
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03/07/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/07/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/07/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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17/06/2024 08:44
Encerrada a conclusão
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26/05/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/04/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/04/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de WALCYR RAMOS MARIANO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 01/03/2024
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28/02/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WALCYR RAMOS MARIANO
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15/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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15/02/2024 11:58
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ARMANDO CANALI FILHO /
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10/02/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de WALCYR RAMOS MARIANO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 29/01/2024
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29/01/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WALCYR RAMOS MARIANO
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16/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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16/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 10:52
Iniciada a liquidação
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12/01/2024 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/01/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/12/2023 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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