TRT1 - 0100699-25.2021.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100699-25.2021.5.01.0029 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: RODNEY GONCALVES DE ANDRADE RECORRIDO: ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO ORIGINAL S/A DESTINATÁRIO(S): ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:82bdf81 ): " ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do recurso e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, 1) declarar a existência de relação de emprego com o segundo reclamado, nos moldes do art. 9º, da CLT, com vigência de 9/3/2020 a 18/8/2020, exercendo o reclamante as funções de gerente de contas, recebendo salário fixo de R$ 6.000,00, acrescido de comissões sobre vendas e serviços, no valor médio de R$ 1.332,66; 2) condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante: aviso prévio (60 dias), que deverá integrar o tempo de serviço do obreiro para os efeitos legais; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; percentual correspondente aos depósitos em conta vinculada ao FGTS de todo período do contrato de trabalho, inclusive sobre gratificação natalina e aviso prévio; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT; indenização pela ausência de entrega das guias do seguro desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão; vale refeição, cesta alimentação, incluindo a 13ª cesta e participação nos lucros e resultados, observados os valores fixados em normas coletivas; horas extras decorrentes da jornada ora fixada (de segunda a sexta-feira, de 8h30min às19h, em dois dias da semana, e de 8h30min às 18h em três dias da semana e intervalo de 1h em um dia da semana e intervalo de 35min nos demais dias), remuneradas ao adicional de 50%, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; 25 minutos indenizados, em quatro dias da semana, com adicional de 50%; bem como para afastar a condenação em honorários sucumbenciais a cargo do Reclamante e impor ao Reclamado seu pagamento, à razão de 15% sobre o valor a ser apurado em liquidação.
Ainda, a reclamada procederá à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, sob pena de multa de R$ 50,00 em caso de inadimplemento da obrigação de fazer a partir do decurso do prazo da intimação para o seu cumprimento, limitada a R$1.500,00.
Decorridos 30 dias da data do descumprimento da obrigação, fica a Secretaria da Vara autorizada a proceder à devida anotação, em caso de a reclamada, intimada, não comparecer para proceder ao devido registro (§1º do art. 39, da CLT).
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$ 1.667,22, calculadas sobre R$83.361,39, valor ora arbitrado à condenação.
Com ressalva de entendimento o Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito acompanha a Relatora.
Esteve presente o Dr.
Sérgio Ricardo Fonseca Rego, representando a reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. -
19/10/2023 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2023 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODNEY GONCALVES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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30/08/2023 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2023 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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15/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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15/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/07/2023
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26/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 25/07/2023
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25/07/2023 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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12/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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12/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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12/07/2023 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.667,23
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12/07/2023 11:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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03/07/2023 22:30
Juntada a petição de Razões Finais
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29/06/2023 09:05
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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14/06/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 12:54
Audiência de instrução realizada (01/06/2023 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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15/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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15/05/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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11/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/05/2023
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10/05/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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28/04/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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28/04/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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28/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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04/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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04/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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09/03/2022 16:50
Audiência de instrução designada (01/06/2023 10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2021 15:26
Encerrada a conclusão
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29/11/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando dados da testemunha. Autor.)
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24/11/2021 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/11/2021
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24/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 23/11/2021
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24/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de RODNEY GONCALVES DE ANDRADE em 23/11/2021
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23/11/2021 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo dilação do prazo. Autor.)
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 17/11/2021
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 17/11/2021
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18/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de RODNEY GONCALVES DE ANDRADE em 17/11/2021
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13/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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12/11/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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12/11/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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12/11/2021 09:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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10/11/2021 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/11/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
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20/10/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Sbre provas. Requerimento de dilação de prazo para email das testemunhas. Autor.)
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20/10/2021 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação sobre defesa e documentos. Autor.)
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02/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/10/2021
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02/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 01/10/2021
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28/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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27/09/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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27/09/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RODNEY GONCALVES DE ANDRADE
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23/09/2021 20:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/09/2021 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/08/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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26/08/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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25/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/08/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (CTPS)
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24/08/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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