TRT1 - 0106800-13.2009.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de JORGE PANELA DE MELLO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfadade proferido nos autos. Considerando a informação do oficial de justiça, considerando que já iniciado o prazo para prescrição intercorrente, considerando, também, que se encontram exauridos os meios de coerção ao alcance deste juízo e que já utilizados todos os convênios legais e disponíveis à Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens dos executados, sendo que novos convênios sempre serão projetados, mas nem todos são aptos a serem ativados no presente momento processual, intime-se a parte autora a (i) promover a habilitação dos herdeiros no processo e, em querendo (ii) requerer NOVOS meios de execução, nos moldes acima exemplificados, no prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PANELA DE MELLO -
05/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 21/02/2025
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE PANELA DE MELLO em 27/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191755d proferido nos autos.
Indefiro o requerido a uma, pois já tentados e infrutíferos, a duas, pois não cumprido o despacho anterior.
Neste diapasão, inicie-se o prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor pessoalmente por mandado, inclusive nos termos do art. 40, § 4º da LEF, ou seja, ciente que a prescrição intercorrente será declarada de ofício em decorrido o prazo (após o retorno da certidão do oficial de justiça).
Cabe registrar que novos requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário não só com diligências temerárias, mas também com repetidas e inócuas consultas, o que inviabiliza e sobrecarrega a prestação jurisdicional.
Observe-se que o prazo da prescrição intercorrente somente será suspenso, quando indicado meio efetivo de execução, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 568, in verbis: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PANELA DE MELLO -
11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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11/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/12/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/10/2024 20:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 20:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 11:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/09/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 04/09/2023
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05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE PANELA DE MELLO em 04/09/2023
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONGENERE EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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22/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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22/08/2023 13:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JORGE PANELA DE MELLO
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18/08/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/08/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/07/2023 16:21
Encerrada a conclusão
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12/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/05/2023 04:42
Decorrido o prazo de JORGE PANELA DE MELLO em 23/05/2023
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24/05/2023 00:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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15/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/01/2023 13:23
Desarquivados os autos
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11/01/2023 11:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2022 21:35
Arquivados os autos provisoriamente
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24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de JORGE PANELA DE MELLO em 23/03/2022
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04/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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03/02/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2021 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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05/11/2021 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/08/2021 15:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE PANELA DE MELLO em 26/07/2021
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09/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 06:51
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO DOS SANTOS ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/06/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PANELA DE MELLO
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07/06/2021 17:55
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO DOS SANTOS ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/06/2021 05:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/03/2021 17:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2009
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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