TRT1 - 0100507-41.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 07/03/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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20/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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20/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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20/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 15:22
Iniciada a execução
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 17/12/2024
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16/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f8550 proferida nos autos.
DECISÃO - Homologação de Cálculos Vistos, etc.
Considerando o silêncio das reclamadas, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 24.062,78 , #id:06b2a0d, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) e 2ª reclamada para ciência e CITE-SE por DEJT a 1ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Venha o Autor, in continenti, com os termos do art. 878 da CLT, desde logo ciente de que o seu silêncio importa na inauguração do prazo de que trata o Art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito por execução frustrada e apondo-se o respectivo chip.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI e RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 8 DIAS.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, nos termos mencionados alhures, desde que requeridos pelo exequente. 5.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, quer por estar a mesma em local incerto e não sabido, quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL, CONCOMITANTEMENTE ao envio de Comunicação Postal, nos termos do art. 254 do CPC . 6.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o executado no BNDT (com ou sem garantia). 7.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada. 8.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de BACENJUD parcial, intime-se para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeça-se alvará.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 09 NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 10.
Sua autuação se dará nos próprios autos em que se processa a execução. 11.
De acordo o art. 134, § 2º do CPC, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, já no processo de cognição. 12.
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (art. 134,§3º do CPC), item 25. 13.
Requerido o IDPJ, fica desde já determinada à Secretaria da vara a ativação do convênio JUCERJA para verificação do contrato social atualizado da ré.
Ressalte-se que o contrato social é instrumento público, não havendo necessidade de requerimento prévio do exequente, pois se trata de obtenção de informação pública. 14.
Vindo o relatório, dê-se vista ao requerente para manifestações.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente. 15.
Após manifestação da parte autora, venham conclusos para instauração do IDPJ.
Ciente o exequente que o incidente se processará APENAS em face dos sócios atuais que constarem no contrato social, desde que haja requerimento na inicial do IDPJ.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - NET RIO LTDA -
11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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11/12/2024 21:19
Homologada a liquidação
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11/12/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/10/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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27/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/07/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 03/05/2024
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19/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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18/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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18/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/04/2024 13:52
Iniciada a liquidação
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17/04/2024 13:52
Transitado em julgado em 09/04/2024
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15/04/2024 06:43
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2022 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 30/05/2022
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25/05/2022 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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17/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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17/05/2022 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NET RIO LTDA sem efeito suspensivo
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26/04/2022 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 25/04/2022
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25/04/2022 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões (GR1. Contrarrazões)
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25/04/2022 17:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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19/04/2022 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CLARO Contrarrazões)
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19/04/2022 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO solicitação de habilitação)
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06/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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04/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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04/04/2022 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS sem efeito suspensivo
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31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 30/03/2022
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30/03/2022 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/03/2022 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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16/03/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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16/03/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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16/03/2022 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.569,28
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16/03/2022 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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16/03/2022 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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26/11/2021 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2021 12:15
Audiência de instrução realizada (23/11/2021 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 07/07/2021
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22/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 21/06/2021
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12/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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11/06/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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11/06/2021 13:17
Audiência de instrução designada (23/11/2021 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2021 17:37
Audiência de instrução realizada (10/06/2021 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 03/05/2021
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16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 15/04/2021
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11/04/2021 00:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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10/04/2021 00:24
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 09/04/2021
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10/04/2021 00:24
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 09/04/2021
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10/04/2021 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 09/04/2021
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25/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
24/03/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
24/03/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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24/03/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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07/03/2021 17:32
Audiência de instrução designada (10/06/2021 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2021 04:21
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 12/02/2021
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13/02/2021 04:21
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 12/02/2021
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13/02/2021 04:21
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 12/02/2021
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05/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
02/02/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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02/02/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/01/2021 00:32
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 27/01/2021
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28/01/2021 00:32
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 27/01/2021
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28/01/2021 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 27/01/2021
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13/01/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Dados para Audiência)
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12/01/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (GR1. Manifestação)
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30/12/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro S.A)
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17/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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16/12/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
16/12/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
-
16/12/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/11/2020 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado)
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 03/11/2020
-
29/10/2020 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
29/10/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir rte)
-
16/10/2020 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Juntada Subs)
-
08/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
-
29/09/2020 20:54
Juntada a petição de Manifestação (GR1. Manifestação)
-
29/09/2020 20:47
Juntada a petição de Contestação (GR1. Contestação)
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS em 16/09/2020
-
16/09/2020 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Pretensão para Acordo Rte)
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16/09/2020 15:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2020 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/09/2020 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/09/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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04/09/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:19
Audiência una cancelada (23/09/2020 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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17/08/2020 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (GR1 Habilitação em Processo)
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09/07/2020 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (GR-1 - Rol de Testemunhas)
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09/07/2020 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (GR1 Habilitação em Processo)
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01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
29/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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29/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
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29/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA FILGUEIRAS
-
24/06/2020 17:11
Audiência una designada (23/09/2020 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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