TRT1 - 0101484-32.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 14:05
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PALOMA DA SILVA SANTOS em 06/02/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7205e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 74870 Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora não informou o número do cadastro de pessoa jurídica da 2ª reclamada junto à Secretaria da Receita Federal, consoante preconiza o art. 15 da Lei 11.419.
Dessa forma, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Custas pela parte autora, dispensada.
Observe-se a parte autora que não existe impedimento para o ajuizamento de nova demanda quando atendidos os requisitos do art. 15 da Lei 11.419.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DA SILVA SANTOS -
21/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DA SILVA SANTOS
-
21/01/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,08
-
21/01/2025 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
12/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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