TRT1 - 0000263-41.2012.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 18:54
Proferida decisão
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20/08/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAM NASCIMENTO SILVA DE ARAUJO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALCENDINO MARQUES PEREIRA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES MANSO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DANTAS DE SIQUEIRA em 19/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51d3e5 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO DANTAS DE SIQUEIRA AGRAVADO: CRISTIANE ALVES MANSO DECISÃO Visto os autos.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo executado Carlos Augusto Dantas de Siqueira sob o Id 687c560 em face da decisão sob o Id 29c3f54, proferida pela Exma.
Juíza da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dra.
Camila Leal Lima, que reconheceu a fraude à execução e declarou ineficaz a alienação do imóvel situado na Rua Monjolo, nº 284, Ilha do Governador, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, determinando sua sujeição à constrição judicial e aplicou multa ao executada no montante de 20% sobre o valor atualizado do crédito exequendo.
O agravante, em síntese, pugna pela inexistência de fraude à execução.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a decisão que reconheceu a fraude à execução e declarou ineficaz a venda do bem imóvel foi prolatada em 27/03/2025, restando o executado ciente em 31/03/2025.
Observado o disposto no artigo 897 da CLT, o prazo para interposição do Agravo de Petição encerrou-se em 11/04/2025.
O executado, por sua vez, insurgiu-se apenas em 22/04/2025, de modo que é intempestiva a manifestação adotada.
Por tudo o que foi exposto, o agravo de petição é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual deixo de conhecê-lo, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da súmula 435 do TST.
Por fim, oportuno lembrar a parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Prazo de 8 dias.
P.
I. nblf RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DANTAS DE SIQUEIRA -
04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM NASCIMENTO SILVA DE ARAUJO
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04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCENDINO MARQUES PEREIRA
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04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES MANSO
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04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DANTAS DE SIQUEIRA
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04/08/2025 11:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CARLOS AUGUSTO DANTAS DE SIQUEIRA /
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02/08/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/07/2025 11:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/06/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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24/06/2025 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000263-41.2012.5.01.0072 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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