TRT1 - 0100041-81.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6f35d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a subsidiária para vista da petição de ID 7184dfb, devendo vir com depósito em 5 dias, sob pena de constrição forçosa, prosseguindo-se com os demais atos de ID 38738c0.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38738c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão de ID 78245a9, cite-se o(s) executado(s) SUBSIDIÁRIO por DEJT ao depósito ou garantia da execução, em 5 dias, sob pena de constrição forçosa, inclusive por eCarta, restando negativo, excetuando-se por “mudou-se”, renove-se por mandado, infrutífero, renove-se a citação por mandado mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD e concomitantemente pela via editalícia. 1- Quitados os débitos, expeçam-se as ordens de pagamento, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Havendo saldo remanescente, inclusive depósitos recursais, expeça-se ofício de transferência/alvará à reclamada, atentando-se a parte ré para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Observe a Secretaria os termos da Portaria nº 260-SRC/2020 da Corregedoria.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção. 2- Não havendo comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se as ordens de pagamento.
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital), facultando-se ao I.
Oficial de Justiça penhorar outros bens do executado, se localizados, no endereço constante da pesquisa RENAJUD.
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/11/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILLA BARROS RIBEIRO em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2024
-
11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BARROS RIBEIRO
-
08/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/10/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
02/10/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
30/08/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2024 18:00
Distribuído por dependência
-
12/05/2023 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2023
-
27/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2023 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 13:44
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/12/2022 12:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 939e7d1) para Recurso de Revista
-
15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILLA BARROS RIBEIRO em 14/12/2022
-
30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BARROS RIBEIRO
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28/11/2022 09:35
Conhecido o recurso de PRISCILLA BARROS RIBEIRO - CPF: *20.***.*49-66 e provido
-
28/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:27
Incluído em pauta o processo para 21/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
24/10/2022 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2022 07:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
09/10/2022 18:06
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
07/10/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
07/10/2022 12:06
Distribuído por dependência
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18/03/2021 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILLA BARROS RIBEIRO em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/03/2021
-
05/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA BARROS RIBEIRO
-
04/03/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2021 14:42
Conhecido o recurso de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 e não provido
-
03/03/2021 15:32
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
02/03/2021 11:31
Incluído em pauta o processo para 26/02/2021 09:30 ST6 PARA ASSINAR ACÓRDÃO.. ()
-
26/02/2021 14:08
Conhecido o recurso de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 e não provido
-
26/02/2021 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2021 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/02/2021 11:21
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
12/02/2021 14:35
Incluído em pauta o processo para 22/02/2021 01:30 ST6 - EM MESA VINCULADOS. ()
-
17/12/2020 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2020 07:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/12/2020
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02/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/11/2020 16:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/11/2020 13:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
18/11/2020 13:02
Encerrada a conclusão
-
07/11/2020 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/11/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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