TRT1 - 0101696-85.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de KATIA REGINA ROSA em 12/08/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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17/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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17/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/07/2025 07:34
Iniciada a execução
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17/07/2025 06:41
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de KATIA REGINA ROSA em 15/07/2025
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16540e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje-JT I – RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT. II- FUNDAMENTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO Na inicial, a parte reclamante afirma que trabalhou para a reclamada de 16/05/2023 a 16/12/2023, sem anotação na CTPS. Na contestação, a reclamada reconhece o vínculo de 16/05/2023 a 16/12/2023. Decido. Considerando que a reclamada admitiu o vínculo, julgo procedente o pedido de registro na CTPS, com admissão em 16/05/2023 e dispensa em 16/12/2023, assim como ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio de 30 dias;Férias proporcionais de 6/12 avos;13º proporcional de 6/12 avos;FGTS+40% de todo o contrato, devendo ser depositado em conta vinculada.Multa do artigo 477 da CLT. DAS HORAS EXTRAS.
DO INTERVALO INTRAJORNADA Na inicial, a parte reclamante alega que “Trabalhava no horário das 06:00 as 16:00 hs. de segunda a domingo, inclusive feriados, com uma folga semanal e intervalo de 30 minutos de refeição”.
Requer “a condenação da ré ao pagamento de horas e minutos extras, inclusive no que se refere a não concessão do intervalo de refeição, com reflexos no RSR na forma do Enunciado 172 do C.
TST, aviso prévio, FGTS com 40%, férias com 1/3 e 13° salários”. Na contestação, a reclamada impugna o horário indicado, porém, não apresenta cartões de ponto. Decido. Diante da confissão ficta, julgo procedente o pedido de horas extras, além da oitava, considerada a jornada da inicial de 6h às 16h, com intervalo de 30 minutos, com uma folga semanal, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º, FGTS e RSR.
Quanto ao intervalo, julgo procedente o pedido de indenização de 30 minutos diários, sem reflexos, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE RECLAMANTE O reclamante pretende a concessão do benefício da justiça gratuita, sob a declaração de não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares. Analiso. Na linha da Súmula 463 do TST, tenho por comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das custas, uma vez que a parte autora acosta declaração de hipossuficiência, e inexiste outro elemento que a desconstitua. A jurisprudência atual e iterativa do TST, por meio da SBDI-1, mantém essa compreensão, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, como se vê: "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
REQUISITO LEGAL ATENDIDO. 1 .
Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício .
Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo.
Conclui-se, portanto, que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 .
A tese esposada pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4.
Embargos interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)[sem negrito no original]. Portanto, concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No processo trabalhista, são devidos honorários advocatícios na forma do art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), aplicável no caso, visto que a presente ação foi proposta após o início da vigência da chamada Reforma Trabalhista. Quanto à base de cálculo da verba honorária advocatícia, constata-se que se deve observar o disposto no art. 791-A, da CLT, o qual dispõe que os honorários de advogado, ainda que atue em causa própria, serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nesse quadro, considerando-se os pressupostos do §2º do artigo 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferida pelo STF, na ADC 58, determina-se: (i) em relação à fase extrajudicial ou pré-judicial (ou seja, aquela que antecede o ajuizamento da ação), aplicação do IPCA-E como índice de atualização acrescido dos juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei n. 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação); e (ii) em relação à fase judicial, aplicação da taxa SELIC, como critério conglobante de juros e correção monetária (artigo 406 do Código Civil). DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Incidência de contribuições fiscais e previdenciárias sobre as verbas objeto de condenação, nos moldes do art. 28 da Lei 8212/91 e da Súmula 368 do Colendo TST.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por KATIA REGINA ROSA em face de ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME, decide-se, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a realizar o registro na CTPS, com admissão em 16/05/2023 e dispensa em 16/12/2023, assim como ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio de 30 dias;Férias proporcionais de 6/12 avos;13º proporcional de 6/12 avos;FGTS+40% de todo o contrato, devendo ser depositado em conta vinculada;Multa do artigo 477 da CLT;Horas extras, além da oitava, considerada a jornada da inicial de 6h às 16h, com intervalo de 30 minutos, com uma folga semanal, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º, FGTS e RSR;Indenização pela supressão do intervalo de 30 minutos diários, sem reflexos, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Condena-se a reclamada, ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nos termos do artigo 789 da CLT, custas pela reclamada, na forma da planilha em anexo. Intimem-se as partes. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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01/07/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,92
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01/07/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATIA REGINA ROSA
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01/07/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA REGINA ROSA
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26/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/06/2025 09:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 08:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME em 30/05/2025
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26/05/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101696-85.2023.5.01.0401 : KATIA REGINA ROSA : ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME DESTINATÁRIO(S): ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 10/06/2025 11:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME -
06/05/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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06/05/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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08/04/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/04/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/03/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME em 28/02/2025
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de KATIA REGINA ROSA em 28/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101696-85.2023.5.01.0401 : KATIA REGINA ROSA : ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME DESTINATÁRIO(S): KATIA REGINA ROSA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 08/04/2025 11:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA ROSA -
20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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20/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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19/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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19/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/02/2025 15:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/02/2025 12:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101696-85.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: KATIA REGINA ROSA RECLAMADO: ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME DESTINATÁRIO(S): KATIA REGINA ROSA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Instrução por videoconferência Data e hora: 20/02/2025 10:15 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. As partes deverão portar documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s)número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como notificadas quanto aos eventuais esclarecimentos prestados pelo perito quanto ao seu laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA ROSA -
21/01/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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21/01/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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23/10/2024 01:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/10/2024 01:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/12/2024 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de KATIA REGINA ROSA em 03/09/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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08/08/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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08/08/2024 22:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/08/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/08/2024 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA REGINA ROSA
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08/08/2024 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/08/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO CARMELO DI MAURO POUSADA - ME
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04/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA ROSA
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27/05/2024 19:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/05/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/04/2024 08:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/01/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 08:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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