TRT1 - 0101226-81.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 27/05/2025
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27/05/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a989b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada em 22/04/2025, ID. 1449bf1, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 08/04/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 8d874b4. Depósito recursal, ID.fcd4b99 e custas, ID. bea7f4e, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela 1ª reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA. -
13/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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13/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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13/05/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS em 25/04/2025
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24/04/2025 13:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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22/04/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021d6a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS em face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e MANPOWER STAFFING LTDA., decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada; e, no mérito, e julgar PARCIALMENTE procedentes os pedidos formulados para condenar: a) a 2ª Reclamada, Manpower Staffing Ltda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão das condições de trabalho enfrentadas pela Reclamante durante o vínculo mantido entre 22/08/2022 e 16/05/2023, reconhecendo-se a responsabilidade subsidiária da 1ª Reclamada, Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, nos termos do item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. b) a 1ª Reclamada, Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao vínculo empregatício mantido com a Reclamante no período de 15/05/2023 a 01/04/2024, com responsabilidade direta. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS -
04/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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04/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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04/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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04/04/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/04/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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04/04/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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10/03/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/02/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 20:16
Audiência una realizada (07/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31440c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Preenchidos os requisitos da petição inicial, aguarde-se a audiência UNA designada.
Desde já, restam indeferidos quaisquer pedidos de adiantamento de pauta.
Havendo possibilidade, o adiantamento da pauta será feito por iniciativa da própria unidade, independentemente de requerimentos, respeitadas as prioridades legais.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC – ainda que não venha a constar da intimação às partes –, com comprovação a ser feita nos autos até a data da audiência, sob pena de perda da prova.
Quando da proximidade da audiência, cite-se a ré por e-Carta no endereço cadastrado no processo.
As partes deverão observar o inteiro teor das instruções contidas na notificação da audiência.
Sendo o retorno negativo, intime-se o autor para fornecer novo endereço em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Vindo, retifique-se a autuação e renove-se o expediente por eCarta, sendo negativo, exceto por mudou-se, renove-se por Mandado e concomitantemente por Edital.
Cumpra-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS -
11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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11/12/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/11/2024 13:26
Audiência una designada (07/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 15:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/10/2024 15:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA SOUZA DE JESUS
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/10/2024 09:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/10/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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14/10/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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