TRT1 - 0010143-12.2015.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f820157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDO CESAR DE OLIVEIRA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14602ff proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do autor é devido no importe de R$ 25.997,84; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 28.020,10, sendo a soma de R$ 24.710,48, da primeira planilha e R$ 3.309,62, referente à segunda planilha; É devida a Contribuição Previdenciária no importe de R$ 108.327,23; É devido Imposto de Renda no valor de R$ 26.744,73; São devidas Custas no valor de R$ 11.308,23; Há depósitos judiciais nos autos sob os ids 4a989c2, a7ce609 e286623, totalizando o valor de R$ 608.104,64, conforme extrato atualizado em anexo.
DEPÓSITOS: R$ 608.104,64 TOTAL: R$ 200.398,13. 2- Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente homologação de cálculos, bem como de que os depósitos os ids 4a989c2, a7ce609 e286623 foram convolados em penhora, cientificando-as de que seu silêncio será tomado como concordância para a liberação de valores, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao autor, por seu crédito líquido remanescente, ao patrono, por seus honorários, ao INSS, pela cota previdenciária e à Fazenda Nacional, pelo imposto de renda e pelas custas, devolvendo-se o saldo à ré.
Após, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDO CESAR DE OLIVEIRA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62fa02 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a evidente erro material na decisão de Id.
Id 74e7bc9, que não considerou o valor efetivamente atualizado e homologado após a dedução dos valores já pagos ao autor; retifico a parte final quanto ao valor incontroverso, determinando a liberação do valor incontroverso de R$53.095,45.
Observe a Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDO CESAR DE OLIVEIRA -
24/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/09/2024 03:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2024 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2024 20:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/05/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CESAR DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/04/2024 09:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ef22e1) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/04/2024 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
04/12/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 09:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 24b81a6) para Recurso de Revista
-
01/12/2023 15:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
16/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CESAR DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/11/2023 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
10/09/2023 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
07/08/2023 15:00
Distribuído por dependência
-
01/11/2022 07:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/10/2022 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/07/2020 18:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA em 22/06/2020
-
19/06/2020 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista )
-
19/06/2020 18:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento em RR )
-
06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANDO CESAR DE OLIVEIRA
-
30/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA em 10/02/2020
-
11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2020
-
10/02/2020 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso de revista da ré)
-
07/02/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 09:19
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
28/10/2019 13:28
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
25/10/2019 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
21/08/2019 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculo da contadoria)
-
19/08/2019 13:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos)
-
16/08/2019 13:45
Proferida decisão
-
14/08/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
14/08/2019 10:39
Distribuído por dependência
-
26/07/2019 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA em 01/07/2019 23:59:59
-
15/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/06/2019
-
15/06/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*54-80
-
21/05/2019 13:23
Incluído o processo em pauta (05/06/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
-
05/05/2019 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2019 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
12/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração)
-
04/04/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 17:25
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
28/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA em 27/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
26/03/2019 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
22/03/2019 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos declaratórios do autor)
-
15/03/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/03/2019
-
15/03/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 12:59
Conhecido o recurso de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*54-80 e provido em parte
-
14/02/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação )
-
14/01/2019 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/01/2019 21:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
14/12/2018 09:32
Distribuído por dependência
-
13/06/2016 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
-
10/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA em 09/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 18:42
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/06/2016
-
01/06/2016 18:42
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 15:11
Conhecido o recurso de EVANDO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*54-80 e provido
-
09/05/2016 17:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2016
-
04/05/2016 10:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 10:06
Incluído o processo em pauta (18/05/2016, 08:00:00, mai08)
-
26/04/2016 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2015 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
31/07/2015 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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