TRT1 - 0100337-83.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100337-83.2019.5.01.0452 RECLAMANTE: MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado(a) para tomar ciência dos resultados obtidos com a ativação dos convênios judiciais.
Outrossim, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará paralisado por dois anos, aguardando a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 08 de julho de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA -
08/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68e97d proferido nos autos.
Vistos.
Consultem-se aos convênios INFOJUD-DECRED, INFOJUD-DIMOB, CCS e CENSEC, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis e sócios ocultos.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos,positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT, cujo termo, em princípio, em 11/03/2027.
ITABORAI/RJ, 10 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA -
10/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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10/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bbccd proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, requereu medida já realizada com resultado infrutífero, razão pela qual indefiro a reativação do sistema SISBAJUD, e determino que o feito seja sobrestado a fim de aguardar o prazo prescricional intercorrente, conforme Art. 11-A da CLT, cujo termo é o dia 11/03/2027..
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se o autor por meio de seu patrono e pessoalmente desta decisão, e sobreste o feito conforme determinado. ITABORAI/RJ, 19 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA -
19/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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19/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd8d10 proferido nos autos.
Vistos etc. Indefiro a renovação da consulta aos sistemas INFOJUD-DOI e INFOJUD-DIRPF. Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 05 dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA -
10/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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10/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100337-83.2019.5.01.0452 : MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA : MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado para tomar ciência da Certidão #id:a91546d, expedido(a) nos autos do presente processo.
ITABORAI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA -
19/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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22/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/12/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 29/10/2024
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18/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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17/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/10/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100337-83.2019.5.01.0452 RECLAMANTE: MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe Fica V.
Sª. intimado(a) para tomar ciência da Certidão #id:177feb1, expedido(a) nos autos do presente processo.
Outrossim, fica o(a) exequente intimado(a) para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará paralisado por dois anos, aguardando a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA -
13/10/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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02/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS em 01/07/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 18/06/2024
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06/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 07:37
Expedido(a) edital a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
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05/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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04/06/2024 09:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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04/06/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS em 30/04/2024
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04/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
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07/03/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
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12/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/11/2023 11:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
-
17/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/10/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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16/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/08/2023 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2023 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2023 14:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
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18/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/06/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
-
05/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/03/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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07/12/2022 16:42
Registrada a inclusão de dados de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2022 09:29
Iniciada a execução
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06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 05/11/2021
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23/09/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
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01/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 31/08/2021
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24/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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23/08/2021 11:10
Homologada a liquidação
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20/08/2021 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 10/08/2021
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05/08/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos)
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29/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
-
23/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 05/03/2021
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08/02/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
-
08/02/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/01/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/10/2020 11:42
Iniciada a liquidação
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 28/09/2020
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26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIS RODRIGUES PAIVA em 25/09/2020
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11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
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10/09/2020 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LUIS RODRIGUES PAIVA
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25/08/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação de sentença)
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24/08/2020 16:58
Transitado em julgado em 06/07/2020
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22/08/2020 01:00
Decorrido o prazo de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2020
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05/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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04/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/07/2020 19:56
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2019 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIS RODRIGUES PAIVA em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 01/10/2019 23:59:59
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23/09/2019 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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22/09/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 17:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/09/2019 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *00.***.*39-43 sem efeito suspensivo
-
16/09/2019 09:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/09/2019 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 09:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
26/08/2019 09:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *00.***.*39-43
-
26/08/2019 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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22/08/2019 15:14
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 15/08/2019
-
16/08/2019 01:40
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIS RODRIGUES PAIVA em 12/08/2019
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16/08/2019 01:40
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 12/08/2019
-
23/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 12:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/07/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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22/07/2019 11:41
Encerrada a conclusão
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19/07/2019 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2019 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/07/2019 15:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/07/2019 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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12/07/2019 09:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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12/07/2019 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARIA MONICA RODRIGUES DE SOUZA
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11/07/2019 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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04/07/2019 11:30
Audiência una realizada (04/07/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/07/2019 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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03/07/2019 16:41
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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11/06/2019 11:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/06/2019 11:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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30/04/2019 11:01
Audiência una designada (04/07/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/04/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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