TRT1 - 0100213-94.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA CORREA em 27/05/2025
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27/05/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e8f27 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 667a354.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA CORREA -
13/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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13/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CORREA
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13/05/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO DA SILVA CORREA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA CORREA em 12/05/2025
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29/04/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a753841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$5.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. -
25/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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25/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CORREA
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25/04/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/04/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DA SILVA CORREA
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25/04/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DA SILVA CORREA
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 14/03/2025
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06/03/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA CORREA em 24/02/2025
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24/02/2025 20:55
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100213-94.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA CORREA RECLAMADO: AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): THIAGO DA SILVA CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento juntado no ID a998c3e para memoriais em 10 dias sucessivos iniciados pela ré que juntará folhas de ponto e contracheques da testemunha indicada pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA CORREA -
21/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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21/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CORREA
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18/12/2024 14:55
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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17/12/2024 14:05
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EWERTON OLIVEIRA DE ARAUJO SILVA em 08/11/2024
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04/11/2024 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ARTHUR ZURIEL DOS SANTOS RIBEIRO em 25/09/2024
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21/09/2024 04:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 12:23
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 12:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) EWERTON OLIVEIRA DE ARAUJO SILVA
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10/09/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR ZURIEL DOS SANTOS RIBEIRO
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10/09/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA CORREA em 05/08/2024
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29/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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28/07/2024 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 16:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CORREA
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26/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/04/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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26/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA CORREA
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25/03/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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