TRT1 - 0100566-54.2020.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/09/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/08/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100566-54.2020.5.01.0049 : ANA PAULA PINTO LIMA : CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME E OUTROS (1) Tomar ciência do Auto Negativo do leilão, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JULIO CESAR OLIVEIRA CORREA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PINTO LIMA -
12/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 06/05/2025
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14/03/2025 10:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100566-54.2020.5.01.0049 : ANA PAULA PINTO LIMA : CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 0100566-54.2020.5.01.0049 que ANA PAULA PINTO LIMA - CPF: *82.***.*47-14 (Adv.
CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA PERES – OAB/RJ 125.298) move a CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86, ALESSANDRO REIS MAGALHÃES - CPF Nº *72.***.*13-89 (Adv.
Aline Pedretti Martins de Oliveira – OAB/RJ 158.685) na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 32c5e1d, designado como: 01 brinquedo de plástico em formato de castelo com escorrega, no estado de uso, avaliado em R$ 5.500,00; 01 escorrega medieval pequeno, em plástico, marca Little Tikes, avaliado em R$ 2.000,00, perfazendo o total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Bens localizados na Rua Leiloeiro Ernani Mello, 264, Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME -
12/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/03/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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12/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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12/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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12/03/2025 10:52
Expedido(a) edital a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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11/03/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcf97c proferido nos autos.
Vistos.
Ante a diligência positiva de Id 32c5e1d, nomeio a reclamada como fiel depositária do bem penhorado, dando-lhe ciência.
Após, remetam-se os autos à Caex para realização de leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PINTO LIMA -
11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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11/12/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 08/11/2024
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05/11/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 00:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO REIS MAGALHAES
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23/08/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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23/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2024 03:00
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 29/04/2024
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19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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18/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/04/2024 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2024 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 21:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 31/01/2023
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01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 31/01/2023
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14/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
13/12/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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13/12/2022 13:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
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13/12/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/12/2022 09:59
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/12/2022 13:29
Juntada a petição de Acordo
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18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO REIS MAGALHAES em 17/11/2022
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27/10/2022 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2022 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 17:39
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO REIS MAGALHAES
-
01/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO REIS MAGALHAES em 31/08/2022
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01/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 31/08/2022
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01/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 31/08/2022
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18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO REIS MAGALHAES
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16/08/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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16/08/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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16/08/2022 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA PAULA PINTO LIMA
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22/07/2022 20:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO REIS MAGALHAES em 21/07/2022
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26/06/2022 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Sobre desconsideração PJ)
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05/05/2022 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2022 16:02
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO REIS MAGALHAES
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21/03/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Indicar o endereço residencial do sócio Alessandro Reis)
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16/03/2022 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2022 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO REIS MAGALHAES
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11/01/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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10/01/2022 16:41
Encerrada a conclusão
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12/11/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 24/09/2021
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 24/09/2021
-
02/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
31/08/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
31/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
17/08/2021 22:20
Juntada a petição de Manifestação (Sobre desconsideração)
-
17/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
16/08/2021 16:45
Iniciada a execução
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 30/07/2021
-
27/07/2021 11:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
07/07/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
07/07/2021 20:31
Homologada a liquidação
-
07/07/2021 19:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
19/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 18/05/2021
-
06/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
01/04/2021 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
19/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
18/03/2021 20:27
Iniciada a liquidação
-
18/03/2021 20:26
Transitado em julgado em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 04/02/2021
-
22/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
21/01/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
21/01/2021 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA PINTO LIMA
-
21/01/2021 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA PINTO LIMA
-
21/01/2021 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/12/2020 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 02/12/2020
-
18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
17/11/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
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17/11/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/11/2020 12:09
Convertido o julgamento em diligência
-
17/11/2020 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/10/2020 11:10
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (26/10/2020 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
13/10/2020 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
13/10/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:53
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (26/10/2020 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/09/2020 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à réplica)
-
01/09/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de novos documentos)
-
01/09/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
01/09/2020 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica aos termos da Contestação)
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27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 26/08/2020
-
23/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
23/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Audiência virtual)
-
18/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
16/08/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
16/08/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/08/2020 21:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/08/2020 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO LIMA em 24/07/2020
-
23/07/2020 11:01
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
-
23/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO LIMA
-
22/07/2020 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/07/2020 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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