TRT1 - 0101424-91.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:44
Iniciada a execução
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09/09/2025 09:21
Homologada a liquidação
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08/09/2025 21:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER em 04/09/2025
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01/09/2025 20:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c0796 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição do autor em # id 6dc838b, venha a reclamada, no prazo de 02 dias, com a comprovação das parcelas referente ao parcelamento deferido, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Com a resposta, dê-se vista ao autor para manifestações em 5 dias.
No silêncio, ative-se o Sisbajud pelo importe devido de R$ 11.247,00, já computada a multa pelo inadimplemento. ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER -
29/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
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29/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 28/07/2025
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18/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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30/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 17/06/2025
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09/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 02/06/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
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22/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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22/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 19/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101424-91.2023.5.01.0401 : MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS : D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER DESTINATÁRIO(S): MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA AMORIM DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS -
08/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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24/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/03/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe7639 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. À parte autora para ciência do pedido de parcelamento feito pela ré, devendo apresentar os seus dados bancários para expedição do alvará.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS -
24/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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24/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24705 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a ré a combinar com a parte autora, no prazo de 10 dias, hora e local para que seja procedida à anotação da CTPS.
Transcorrido in albis o prazo, compareça a parte autora na Secretaria da Vara do Trabalho, em dia de expediente no horário compreendido entre às 10:00 e 15:00 horas, a fim de que sejam procedidas as anotações pela Secretaria.
Expeça-se ofício ao MTE conforme determinação contida na sentença.
Comprove a reclamada o pagamento da execução (R$29.211,94), com a devida atualização, em15 dias sob pena de execução.
Venha o patrono do autor com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta).
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido sem manifestação o prazo para pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da Ré no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.
IV - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, expedindo-se ALVARÁS em termos na ausência de manifestação dos interessados.
A comunicação realizar-se-á por diário oficial, e-carta ou edital.
V - Ineficaz o bloqueio, em havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
VI - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e CNIB.
VII - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara ou registrado o sigilo no PJE, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos.
VIII - Após o resultado das diligências do Renajud e Infojud, mesmo antes da resposta da pesquisa CNIB, deverá ser marcada audiência especial em caso de bloqueio parcial de numerário junto ao SISBAJUD, em caso de restrição veicular e em caso de valor relativamente baixo.
XIX - Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.
Oficial de Justiça Avaliador Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do CPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
X - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
XI - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.
XII - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o convênio Serasajud.
XIII - Por fim, caso ainda não satisfeito o débito, INTIME-SE o Exequente a indicar, em 30 dias úteis, meios para prosseguimento da execução, com a advertência de que não serão deferidos, por razões de economia processual, efetividade e utilidade da execução, bem como eficiência da jurisdição: 1) pedidos genéricos de penhora e avaliação de bens móveis (penhora portas adentro), sem a demonstração de solvência do patrimônio do devedor; 2) pedidos de penhora de veículos automotores de baixa liquidez e/ou com restrições pré-existentes; 3) pedidos de penhora de créditos que os devedores possuam junto a terceiros, sem a demonstração da existência do contrato entre eles e de que o crédito decorrente do acordo de vontades é suficiente à garantia do juízo; 4) pedidos de penhora no rosto dos autos sem a respectiva demonstração dos créditos do devedor e apresentação de planilha atualizada do valor devido nestes autos para que seja encaminhada ao juízo respectivo; 5) pedidos de reiteração de pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud sem demonstração de que o patrimônio dos devedores se modificou após as tentativas infrutíferas; XIV - Na ausência de indicação pelo Exequente de outros meios para prosseguimento da execução, no prazo acima, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo do art. 11-A da CLT, com intimação do exequente para ciência.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS -
24/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
-
24/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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24/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/02/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 16:56
Transitado em julgado em 13/02/2025
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17/02/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 13/02/2025
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31/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
-
30/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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30/01/2025 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,78
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30/01/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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30/01/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
-
30/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
-
30/01/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,78
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30/01/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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28/01/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/01/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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26/12/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101424-91.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS RECLAMADO: D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 dias." ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS -
11/12/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
-
11/12/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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10/12/2024 19:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 29/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
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19/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 18/11/2024
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
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06/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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06/11/2024 16:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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06/11/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/11/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/11/2024 11:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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25/09/2024 22:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/09/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 13:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/09/2024 14:01
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/09/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 10:25
Juntada a petição de Impugnação
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21/09/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA SIMOES DIAS
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14/08/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE CARLOS DA SILVA
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14/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
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14/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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13/06/2024 07:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 13:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 13:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS em 03/05/2024
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23/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 17:39
Expedido(a) mandado a(o) D R F SANTOS MANUTENCAO DE EMBARCACOES DE ESPORTE E LAZER
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19/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JUNIOR AMACIAS DOS SANTOS
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02/04/2024 08:13
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 13:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/03/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/05/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/11/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2024 11:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/10/2023 07:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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