TRT1 - 0101693-80.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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30/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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30/07/2025 19:45
Suspenso o processo por expedição de precatório
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30/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 24/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO em 16/07/2025
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e99f41 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da expedição do Precatório, podendo manifestar-se nos termos do art 7º, § 5, da resolução 303/19 do CNJ.
Prazo 05 dias.
Após, encaminhem-se os Autos para Contadoria para que seja efetuada a remessa do Precatório ao Setor competente. ITAPERUNA/RJ, 07 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO -
07/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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07/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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07/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/07/2025 14:17
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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27/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414ae5a proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Ficam cientes os credores de que deverão fornecer os dados bancários, viabilizando o pagamento através de transferência bancária, na forma do artigo 2º, do Ato nº 54/2022, do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias. 2 - Na inércia busquem os dados via SISBAJUD. 3 - Vindo a informação, retornem os autos à Contadoria para expedição do instrumento requisitório.
ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO -
25/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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25/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 16/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO em 27/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3050688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A parte autora, ciente da sentença de liquidação, veio aos autos com a ISEL de Id db8b122, sobre a qual se manifestou o executado em Id 8c1a0af.
Manifestação da contadoria, nos termos de Id a5af018, reconhecendo o erro apontado pelo exequente.
Tempestiva, conheço da ISEL de Id db8b122.
No mérito, alega o impugnante que os cálculos de liquidação homologados não observaram o critério correto fixado pelo juízo.
Diante da manifestação da contadoria que reconhece o erro, procede a impugnação do exequente.
Porque adequados aos termos desta decisão, HOMOLOGO os novos cálculos de Id f8e5ad3.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na ISEL, corrigindo os cálculos nos termos da fundamentação supra, homologando os novos cálculos de Id f8e5ad3.
Custas de R$44,26, pelo executado.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, expeça-se Precatório.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO -
12/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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12/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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12/05/2025 23:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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12/05/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/05/2025 10:16
Iniciada a execução
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12/05/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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14/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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31/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 21/03/2025
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23/01/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d391e proferida nos autos.
Vistos etc.
Correta a interpretação de Id 6f2733f, da Contadoria do Juízo, uma vez que os cálculos de Id 30f7247 observam os termos da coisa julgada e da EC 113/2021, sendo certo que esta determinada a atualização pela SELIC, a partir de sua edição.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de Id 30f7247.
Cite-se o executado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Dê-se ciência à reclamante.
Quando definitiva esta decisão, expeçam-se Precatório.
ITAPERUNA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO -
21/01/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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21/01/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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21/01/2025 17:06
Homologada a liquidação
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21/01/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/01/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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04/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 28/11/2024
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28/10/2024 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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23/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA MARCIA DE OLIVEIRA GRIGORIO
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23/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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27/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/09/2024 09:27
Iniciada a liquidação
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21/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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