TRT1 - 0100815-78.2020.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2234640 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero a decisão de extinção de #id:41c3e40, tendo em vista a existência de diferença ainda devida, a título de honorários sucumbenciais, contribuição previdenciária e custas.
Aguarde-se a disponibilidade do crédito ainda devido, a título de contribuição previdenciária, custas e diferença de honorários sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c3e40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIS DA SILVA CARVALHO -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100815-78.2020.5.01.0057 RECLAMANTE: VALDIS DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) Ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO EDUARDO DE FREITAS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4c0bd proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a concordância de #id:acccc0d, homologo os cálculos de #id:5a108b8, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor R$ 29.953,48 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do autor no valor de R$ 2.995,35, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social no valor de R$ 2.133,40 (GPS - 2 vias – Cód. 2909), e custas no valor de R$ 700,00 (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/11/2024 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDIS DA SILVA CARVALHO em 25/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100815-78.2020.5.01.0057 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: VALDIS DA SILVA CARVALHO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VALDIS DA SILVA CARVALHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:eb3c5a7 ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conceder ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar as Reclamadas, sendo a Segunda, subsidiariamente, ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, no período imprescrito, de 03.10.2015 até 01.12.2016, quando o Paradigma foi promovido, com reflexo nos 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, PLR, FGTS 8% e multa de 40%; para deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); para afastar a condenação do Reclamante em honorários sucumbenciais em favor dos patronos das Reclamadas; para fixar os honorários de sucumbência em favor do patrono do Reclamante em 10% sobre o valor da condenação.
Invertido o ônus da sucumbência, sendo devidos os pagamentos das custas pelas Reclamadas no valor de R$700,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$35.000,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDIS DA SILVA CARVALHO -
13/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDIS DA SILVA CARVALHO
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22/08/2024 14:51
Conhecido o recurso de VALDIS DA SILVA CARVALHO - CPF: *80.***.*37-72 e provido em parte
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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09/04/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/04/2024 08:25
Retirado de pauta o processo
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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30/11/2023 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/11/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV RRC ()
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25/09/2023 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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