TRT1 - 0100376-11.2020.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2025 17:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 06/02/2025
-
17/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) UNILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA
-
16/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/12/2024 13:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15774f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CHRISTIANE RAQUEL TAVARES DA SILVARecorrido(a)(s):UNILUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / SUCESSÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 261. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 448; artigo 880. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/9484 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE RAQUEL TAVARES DA SILVA -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE RAQUEL TAVARES DA SILVA
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de CHRISTIANE RAQUEL TAVARES DA SILVA
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29/08/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELETRICA PETROPOLIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELETRICA PETROPOLIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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14/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) UNILUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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14/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE RAQUEL TAVARES DA SILVA
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09/08/2024 13:49
Conhecido o recurso de CHRISTIANE RAQUEL TAVARES DA SILVA - CPF: *12.***.*86-95 e não provido
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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14/06/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELETRICA PETROPOLIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 15/03/2024
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08/03/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 12:37
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 25d3136) para Contrarrazões
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07/03/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETRICA PETROPOLIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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16/02/2024 13:49
Convertido o julgamento em diligência
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16/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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