TRT1 - 0101186-26.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES em 10/09/2025
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02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4409d46 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que, nos termos da certidão de id a3b00f0, embora conste nome diverso no documento de id 3050049, o sócio da ré é o Sr.
RUI RUFINO BARBOSA, CPF *47.***.*08-31, retifico o teor do despacho de id 7bb4de1 a fim de determinar o prosseguimento do Incidente em face do supracitado. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES -
01/09/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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01/09/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/06/2025 10:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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17/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/03/2025 15:11
Iniciada a execução
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13/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES em 07/03/2025
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 17/02/2025
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4878e proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101186-26.2023.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-08 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:cce2647, para fixar o valor TOTAL da execução em R$17.605,80, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$15.681,91, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$830,76, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$793,13, referentes aos honorários advocatícios; R$300,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se o processo se encontrar na fase de liquidação ou o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de execução. MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES -
11/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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11/12/2024 21:27
Homologada a liquidação
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11/12/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 10/10/2024
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25/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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17/09/2024 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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16/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/09/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 10:45
Transitado em julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Decorrido o prazo de R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME em 13/09/2024
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES em 12/09/2024
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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30/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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29/08/2024 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/08/2024 22:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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29/08/2024 22:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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16/08/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/08/2024 10:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/08/2024 17:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES em 02/07/2024
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21/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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21/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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20/06/2024 13:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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19/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/06/2024 10:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2024 13:59 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 14:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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21/05/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 13:59 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2024 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2024 14:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES em 09/02/2024
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01/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:16
Expedido(a) notificação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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30/01/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
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30/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2024 12:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 12:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2024 09:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:07
Expedido(a) notificação a(o) R RUFINO BARBOSA HORTIFRUTI - ME
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05/10/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANT ANA REIS PEREIRA CHAVES
-
05/10/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/10/2023 07:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 09:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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