TRT1 - 0100925-15.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/08/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 21:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/02/2025 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY FERREIRA
-
01/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY FERREIRA
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01/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/01/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c817bf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):WANDERLEY FERREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2024 - Id. 2a02f98; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. e9fa3e7).
Regular a representação processual (Id. 1736be8 - Págs. 38/39).
Satisfeito o preparo (Id. 4eaa27a, b465799, 3a58c49, a43f9c2, 7132e4a e 8969023).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE RISCO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 473 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 60, item II. - violação do(s) artigo 37; artigo 71, inciso II; artigo 165, §5º; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 54; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 614, §3º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Supremo Tribunal Federal (de cunho não vinculante) não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 19:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERLEY FERREIRA em 29/10/2024
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28/10/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY FERREIRA
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08/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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08/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de WANDERLEY FERREIRA - CPF: *99.***.*08-68 e provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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17/09/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
29/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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