TRT1 - 0101463-42.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 05:53
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES DE SOUZA em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
22/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
22/04/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/04/2025 05:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/04/2025 05:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 49,07)
-
22/04/2025 05:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
-
22/04/2025 05:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 155,94)
-
22/04/2025 05:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 940,57)
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES DE SOUZA em 08/04/2025
-
29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b227651 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o pagamento da condenação, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME -
19/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
19/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES DE SOUZA em 17/02/2025
-
10/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc1f2b proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101463-42.2023.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: LEANDRO GONCALVES DE SOUZA AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME, CNPJ: 09.***.***/0001-05 DECISÃO PJe
Vistos.
A ré apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:a8905d6.
O autor, por meio do #id:e309516, concordou com os cálculos supramencionados.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:a8905d6, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.176,47, com a inclusão das custas processuais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/09/2024, sendo: R$880,20, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$150,34, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$45,93, referentes aos honorários advocatícios; R$100,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se o processo se encontrar na fase de liquidação ou o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de execução. MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME -
11/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
11/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
11/12/2024 21:27
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/10/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
13/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/09/2024 16:45
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 16:45
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES DE SOUZA em 12/09/2024
-
30/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
29/08/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/08/2024 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 22:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
16/08/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/08/2024 17:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/05/2024 00:00
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
05/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
05/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/05/2024 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/05/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2024 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 14:09 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2024 08:38
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2024 09:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
26/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/01/2024 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 14:09 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/08/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/01/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2024 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2023 09:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA - ME
-
24/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
-
22/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/11/2023 16:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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