TRT1 - 0101983-41.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 21/05/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bdddc proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO -
28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/03/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 17/02/2025
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11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 10/02/2025
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17/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11c5e8 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101983-41.2019.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.***.***/0001-30; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.***.***/0001-56 DECISÃO PJe
Vistos.
A 2ª ré apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:71c8451.
O reclamante, apesar de devidamente intimado, não apresentou impugnações aos cálculos da reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela reclamada, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte ré de #id:71c8451, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:71c8451, para fixar o valor TOTAL da execução em R$11.417,71, sem o cômputo de custas processuais já recolhias na fase de conhecimento, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/09/2024, sendo: R$9.955,09, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$457,84, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.004,78, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se o processo se encontrar na fase de liquidação ou o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de execução. MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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11/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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11/12/2024 21:27
Homologada a liquidação
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11/12/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 15/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 01/10/2024
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24/09/2024 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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13/09/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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13/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 15:34
Transitado em julgado em 05/08/2024
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04/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2024 04:47
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2021 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2021 18:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.076,90)
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12/04/2021 18:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 212,12)
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24/03/2021 17:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/03/2021
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20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 19/03/2021
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20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 19/03/2021
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19/03/2021 23:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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09/03/2021 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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05/03/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/03/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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05/03/2021 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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05/03/2021 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/02/2021
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05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 04/02/2021
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05/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 04/02/2021
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03/02/2021 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO CBD)
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22/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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21/01/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/01/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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21/01/2021 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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21/01/2021 14:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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21/01/2021 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 212,12
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12/01/2021 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/11/2020
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28/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 27/11/2020
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28/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 27/11/2020
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11/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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10/11/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/11/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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10/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/10/2020
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29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 26/10/2020
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29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 26/10/2020
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27/10/2020 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/10/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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16/10/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/10/2020 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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16/10/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 15/10/2020
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/09/2020
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 28/09/2020
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 28/09/2020
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28/09/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
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23/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 08:14
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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08/09/2020 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
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08/09/2020 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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03/09/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/09/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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03/09/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/08/2020
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27/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 26/08/2020
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27/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 26/08/2020
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26/08/2020 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS CBD)
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22/08/2020 00:13
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 21/08/2020
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20/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/08/2020
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20/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 19/08/2020
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20/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 19/08/2020
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19/08/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 18/08/2020
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18/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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18/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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18/08/2020 09:54
Audiência de instrução cancelada (19/08/2020 09:15 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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18/08/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/08/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Adiamento Audiência)
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17/08/2020 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 15:19
Audiência de instrução designada (19/08/2020 09:15 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
07/08/2020 15:19
Audiência una cancelada (19/08/2020 09:15 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
06/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
06/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/08/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
-
06/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/08/2020 15:55
Audiência una designada (19/08/2020 09:15 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
04/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO em 03/08/2020
-
31/07/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
30/07/2020 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/07/2020 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2020 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2020 15:30
Expedido(a) mandado a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
25/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/07/2020 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
-
23/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/07/2020
-
02/07/2020 10:01
Expedido(a) notificação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
29/06/2020 12:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
19/06/2020 21:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/06/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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18/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2020 14:05
Audiência una cancelada (08/07/2020 09:50:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
27/04/2020 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (010198341.2019.5.01.0481)
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24/04/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 16:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/04/2020 16:45
Expedido(a) notificação a(o) TEBRACOM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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20/04/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA THEREZA FRANCISCO PINHEIRO
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05/03/2020 11:07
Audiência una designada (08/07/2020 09:50:00 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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17/12/2019 04:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/12/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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