TRT1 - 0101250-82.2019.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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27/02/2025 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10c27a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 29/01/2025
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18/12/2024 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 13:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - FAETEC)
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837c299 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC Recorrido(a)(s): 1. ELISANGELA DAS GRAÇAS ARAUJO NASCIMENTO 2. BEQUEST CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Repercussão Geral Alegação(ões): - Observância da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida.
O atual artigo 1.036, §1º, do NCPC (artigo 543-B, §1º, do CPC/73) prevê, na hipótese de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a possibilidade de seleção de um ou mais recursos representativos da discussão e o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo do STF.
Trata-se de um incidente de análise de repercussão geral por amostragem.
No entanto, tal procedimento enseja o sobrestamento apenas dos recursos a serem examinados pelo próprio STF, e não daqueles de competência do TST (RR-73-49.2012.5.03.0096: DEJT 26/06/2015 - 7ª Turma).
Ademais, não há, quanto à matéria, qualquer determinação legal ou judicial para sobrestamento desses últimos.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Em relação ao percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, do que se depreende da fundamentação constante do julgado, é possível verificar que foram consideradas pelo Colegiado as particularidades do caso concreto, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao prudente arbítrio do juízo.
Nessa medida, dessume-se que indene a literalidade do dispositivo apontado.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374, inciso IV. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica oriunda do TRT 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. sacs/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO - BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO
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10/12/2024 20:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO em 19/08/2024
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09/08/2024 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - FAETEC)
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06/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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05/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO
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05/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 11:01
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-43 e não provido
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12/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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04/07/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/07/2024 08:47
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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29/06/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 22:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/02/2024 13:10
Distribuído por dependência
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02/09/2023 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 16/08/2023
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO em 16/08/2023
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03/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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02/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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02/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO
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18/07/2023 14:31
Conhecido o recurso de ELISANGELA DAS GRACAS ARAUJO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*43-31 e provido
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23/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2023
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22/06/2023 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:00 SV CGF ()
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07/06/2023 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/12/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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