TRT1 - 0011322-87.2015.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 14/02/2025
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03/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ROSA DA SILVA
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01/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 29/01/2025
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17/12/2024 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff4dbb5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s):CIMENTO TUPI SARecorrido(a)(s):ADILSON ROSA DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso II; artigo 6º, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIMENTO TUPI SA -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTO TUPI SA
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de CIMENTO TUPI SA
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25/11/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 22/11/2024
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12/11/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ROSA DA SILVA
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04/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTO TUPI SA
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28/10/2024 10:47
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CIMENTO TUPI SA - CNPJ: 33.***.***/0001-11 / null
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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30/08/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/08/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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02/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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27/10/2022 02:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2022 23:54
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2022 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/03/2022 19:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ADILSON ROSA DA SILVA
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16/03/2022 12:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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10/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
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03/09/2021 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2021 21:05
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2020 11:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 04/02/2020
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30/01/2020 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões RR e contraminuta AGRR)
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22/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 28/10/2019
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28/10/2019 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 07:54
Não admitido o Recurso de Revista de CIMENTO TUPI SA - CNPJ: 33.***.***/0001-11
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04/10/2019 16:01
Não admitido o Recurso de Revista de CIMENTO TUPI SA - CNPJ: 33.***.***/0001-11
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04/10/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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18/08/2019 07:46
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 15/08/2019
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18/08/2019 07:46
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 15/08/2019
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18/08/2019 07:46
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 15/08/2019
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18/08/2019 07:46
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 15/08/2019
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13/08/2019 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/07/2019
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30/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CIMENTO TUPI SA - CNPJ: 33.***.***/0001-11
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11/07/2019 16:10
Incluído o processo em pauta (16/07/2019, 13:30:00, ST6 EM MESA)
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10/07/2019 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2019 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/07/2019 11:58
Encerrada a conclusão
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10/07/2019 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/04/2019 00:06
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 26/04/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 12/04/2019
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12/04/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 17:25
Proferida decisão
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09/04/2019 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/09/2018 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON ROSA DA SILVA em 14/09/2018 23:59:59
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15/09/2018 00:14
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 14/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/09/2018
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01/09/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 12:03
Conhecido o recurso de CIMENTO TUPI SA - CNPJ: 33.***.***/0001-11 e não provido
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22/08/2018 12:03
Conhecido o recurso de ADILSON ROSA DA SILVA - CPF: *04.***.*93-04 e provido em parte
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07/08/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2018
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06/08/2018 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 09:33
Incluído o processo em pauta (21/08/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 21.08.2018)
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03/08/2018 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2018 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
30/07/2018 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2018 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
06/07/2018 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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