TRT1 - 0100824-80.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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07/02/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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06/02/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b642ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos e limites da fundamentação supra que integra a presente sentença para todos os efeitos legais, extingo o processo com exame de mérito em relação aos créditos postulados e exigíveis anteriormente a 26.07.2019, nos termos do artigo 487, II do CPC.
Ressalvo as pretensões declaratórias, posto que imprescritíveis.
Quanto ao FGTS, aplicável o comando da Súmula 362 do C.
TST, em sua nova redação e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. Deferida gratuidade processual à reclamante. Custas pela reclamante sobre o valor dado à causa de R$ 38.920,00, no importe de R$ 778,40, de cujo recolhimento fica isenta, na forma da lei. Intimem-se.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO -
21/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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21/01/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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21/01/2025 22:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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21/01/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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14/11/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/11/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:13
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 14/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 08/10/2024
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30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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27/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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27/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2024
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23/09/2024 22:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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12/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/09/2024
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12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/07/2024 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/07/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/07/2024 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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