TRT1 - 0102165-51.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:57
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de D H ARAUJO DE SOUZA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e2ec6 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o cumprimento das determinações, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D H ARAUJO DE SOUZA -
12/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) D H ARAUJO DE SOUZA
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12/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LISANDRA DE ABREU AGRA em 03/07/2025
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16/06/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.382,46)
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10/06/2025 16:52
Expedido(a) alvará a(o) LISANDRA DE ABREU AGRA
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02/06/2025 15:13
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de D H ARAUJO DE SOUZA em 26/05/2025
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14/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f87f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta consignação em pagamento ajuizada por D H ARAUJO DE SOUZA em face do espólio de LIDIANE ALMEIDA DE ABREU AGRA e LISANDRA DE ABREU AGRA, decido JULGAR EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de baixa na CTPS e JULGAR PROCEDENTES os demais pedidos formulados para declarar extintas as obrigações de pagamento quanto aos títulos descritos no TRCT.
CONDENO os consignatários ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme especificado em fundamentação, mas suspendo a exibilidade.
Após o trânsito em julgado, transfira-se à consignatária LISANDRA DE ABREU AGRA os valores consignados e o saldo da conta vinculada de FGTS da de cujus, na conta bancária informada pelo seu representante legal.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Natureza das verbas nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Concedo aos consignatários os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Custas pelas consignatárias no importe de R$ 84,24, calculadas sobre o valor consignado (R$ 4.211,95), dispensadas.
Intimem-se as partes e o MPT. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D H ARAUJO DE SOUZA -
11/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) D H ARAUJO DE SOUZA
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11/05/2025 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,24
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11/05/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de D H ARAUJO DE SOUZA
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11/05/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a LISANDRA DE ABREU AGRA
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11/05/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE ALMEIDA DE ABREU AGRA
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11/05/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 20:49
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de D H ARAUJO DE SOUZA em 27/01/2025
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de D H ARAUJO DE SOUZA em 16/12/2024
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16/12/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 07:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIDIANE ALMEIDA DE ABREU AGRA
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451cb43 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/04/2025 15:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D H ARAUJO DE SOUZA -
11/12/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) D H ARAUJO DE SOUZA
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11/12/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/12/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) D H ARAUJO DE SOUZA
-
05/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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