TRT1 - 0100858-80.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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08/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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08/08/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 16:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 05/08/2025
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28/07/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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26/07/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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26/07/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/07/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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10/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d5cc9 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 24/09/2025 10:00 Considerando a complexidade da causa e o prudente arbítrio do Juízo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, ciente da possibilidade da realização de atos processuais na modalidade digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e em conformidade com a Consulta Administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, que estabelece a possibilidade de realização de atos processuais de forma presencial, mesmo em processos do Juízo 100% Digital, em casos de complexidade ou outras justificativas pertinentes, determino a retificação da opção da parte pelo Juízo 100% digital para este processo.
Assim, providencie a secretaria a retificação do Juízo 100% digital.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CARVALHO DA SILVA -
07/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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07/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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07/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/03/2025 13:00
Audiência de instrução designada (24/09/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfc2b4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da data para realização da perícia médica, que acontecerá conforme documento de Id 6acdd12.
Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pelo i. perito, até a data agendada para a diligência pericial.
Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC).
O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2 - Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3 - Determino a Secretaria que faça a inclusão do feito em pauta, notificando-se as partes com as cautelas de praxe. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CARVALHO DA SILVA -
25/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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25/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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25/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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25/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 31/01/2025
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/11/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d4036 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 2.
Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Prestados esclarecimentos pelo i. expert, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias. 4.
Concluída a perícia de insalubridade, venham os autos conclusos para nomeação de Perito Médico para apuração da doença ocupacional, tendo em vista que o Dr.
Marcio Eduardo Braga não respondeu à designação e ultimamente tem declinado de novas nomeações.
BARRA MANSA/RJ, 13 de outubro de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMISE SUPERMERCADO LTDA -
13/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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13/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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13/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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13/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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13/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/08/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/08/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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05/08/2024 20:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/08/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMISE SUPERMERCADO LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 26/06/2024
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04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 03/06/2024
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29/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMISE SUPERMERCADO LTDA
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29/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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23/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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22/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de FLAVIA CARVALHO DA SILVA em 24/01/2024
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15/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CARVALHO DA SILVA
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13/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/12/2023 13:45
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/11/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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