TRT1 - 0100018-59.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) NARACIR ROLIM LOURENCO
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20/09/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/08/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/08/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 04/07/2025
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04/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ IMPUGNAÇÃO VALOR PERICIA)
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NARACIR ROLIM LOURENCO
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03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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26/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b34b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante ausência de manifestações, destituo sem demérito a perita indicada e nomeio para o encargo o perito(a) do Juízo, Ricardo Leonel Rocha Caravana que deverá ser intimado para ciência de sua nomeação e para estimar seus honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias úteis.
Aceito o encargo, intime-se a ré ao pagamento dos honorários estimados em 10 dias úteis, sob pena de execução.
Ressalte-se que a Ré é sucumbente e única responsável pelo recolhimento dos honorários.
Não recolhidos os honorários, ative-se o Sisbajud.
Recolhidos os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis.
Entregue o laudo, expeça-se alvará dos honorários ao perito e intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARACIR ROLIM LOURENCO -
23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NARACIR ROLIM LOURENCO
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELUZIA DA SILVA VIEIRA em 18/06/2025
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11/06/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) ELUZIA DA SILVA VIEIRA
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05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/04/2025 10:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/03/2025
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17/02/2025 16:23
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a63df proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada para ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença e, querendo, impugnar os cálculos ofertados no prazo de dez dias.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Caso a impugnação verse apenas sobre os cálculos e não havendo matéria de direito a ser apreciada, os autos deverão remetidos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Caso contrário, retornem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARACIR ROLIM LOURENCO -
21/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) NARACIR ROLIM LOURENCO
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21/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/01/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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