TRT1 - 0100479-69.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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30/01/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/01/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3cdfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 03/05/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição obedecerá a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014.
Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA, em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pelo Reclamante no valor de R$1.550,00, calculadas sobre o importe de R$ 77.500,00 valor arbitrado à causa na inicial. Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA -
21/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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21/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA
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21/01/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.550,00
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21/01/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA
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24/10/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/06/2024
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA em 23/05/2024
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15/05/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA
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07/05/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA BENFICA
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07/05/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/05/2024 16:57
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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