TRT1 - 0100881-83.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 18/09/2025
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17/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/09/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 09/09/2025
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09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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09/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4790 proferido nos autos.
Vistos. A Renúncia ao mandato, para que produza efeitos jurídicos válidos, precisa de prova inequívoca da comunicação.
O simples endereçamento de mensagem, por e-mail, sem a devida comprovação de recebimento não constitui eficácia.
Com isso, o advogado permanecerá cadastrado na condição de procurador e receberá as intimações regularmente, e não dispensando a estas o adequado atendimento até que haja, nos autos, a devida comprovação da renúncia.
Dê ciência ao advogado da presente decisão.
SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LASER FAST DEPILACAO LTDA. -
31/08/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO
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29/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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29/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0adb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DE ABREU -
25/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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25/08/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DE ABREU em 22/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DE ABREU em 15/08/2025
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14/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150dd6c proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DE ABREU -
13/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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13/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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05/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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25/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 24/07/2025
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DE ABREU em 23/07/2025
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23/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029cc97 proferido nos autos. Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara. Intimem-se as partes para que cumpram a obrigação de fazer constante da sentença no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de multa a ser fixada no caso de descumprimento ou oposição de obstáculo. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DE ABREU -
18/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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18/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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18/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2025 10:54
Iniciada a execução
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18/07/2025 10:54
Transitado em julgado em 23/06/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO em 17/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100881-83.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: VANESSA RIBEIRO DE ABREU RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do despacho de #id:1d3c4a6.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO -
30/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO
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27/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 01:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO
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24/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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05/06/2025 11:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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30/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/05/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 27/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DE ABREU em 13/05/2025
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14/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ed061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA RIBEIRO DE ABREU em face de LASER FAST DEPILACAO LTDA., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço a rescisão indireta e condena-se a reclamada a anotar a data de saída da autora em 05/11/2024, , devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; defere-se saldo de salário de 05 dias de novembro de 2024, aviso prévio de 30 dias, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 de todo o período contratual; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; fixo a reparação do dano moral em um salário da reclamante; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 250,95, calculado sobre o valor da condenação de R$ 10.037,95, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LASER FAST DEPILACAO LTDA. -
28/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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28/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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28/04/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,76
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28/04/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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01/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 13:18
Audiência una realizada (01/04/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/04/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/03/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2025 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100881-83.2024.5.01.0262 : VANESSA RIBEIRO DE ABREU : LASER FAST DEPILACAO LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LASER FAST DEPILACAO LTDA. (AVDV ESTETICA LTDA), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Una - Sala "02vtsg": 01/04/2025 às 09h20min 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24110514440104800000214530381?instancia=1 para visualização da petição inicial no PJe; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
A T E N Ç Ã O: É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LASER FAST DEPILACAO LTDA. -
20/02/2025 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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20/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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20/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DE ABREU em 19/02/2025
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:26
Audiência una designada (01/04/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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05/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/02/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/02/2025 13:35
Audiência una cancelada (26/02/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100881-83.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: VANESSA RIBEIRO DE ABREU RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VANESSA RIBEIRO DE ABREU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 26/02/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DE ABREU -
24/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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24/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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24/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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24/01/2025 12:27
Audiência una designada (26/02/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/01/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94066b proferido nos autos.
Vistos.
Em vista à certidão de ID #id:99d90b4, retiro, neste ato, o feito de pauta.Dê ciência à parte autora.
Reinclua-se em nova data desimpedida. Consulte- se a JUCERJA e o INFOJUD através do CNPJ ou nome empresarial a fim de obter novo endereço da reclamada e dos sócios.
Renove-se a citação da reclamada, por mandado, no endereço constante no PJe e nos endereços obtidos, inclusive nas pessoas dos sócios e, concomitantemente, por edital. SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DE ABREU -
21/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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21/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/01/2025 13:21
Audiência una cancelada (28/01/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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13/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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13/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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25/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:00
Audiência una designada (28/01/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DE ABREU
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08/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/11/2024 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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