TRT1 - 0101077-86.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA DIAS em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f0a48 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos recursos ordinários interpostos.
Intime-se os recorridos para apresentarem contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
09/03/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA DIAS
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07/03/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO DE SOUZA DIAS sem efeito suspensivo
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03/03/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/02/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903d409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101077-86.2023.5.01.0036, proposta por ROGERIO DE SOUZA DIAS em face de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a cumprir a seguinte obrigação de fazer: Determino que a ré anote a baixa na CTPS do autor com a data de 15.11.2013, sob pena de multa única de R$ 1.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 20,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA DIAS
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19/02/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.144,95
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19/02/2025 14:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DE SOUZA DIAS
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19/02/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE SOUZA DIAS
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09/12/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/11/2024 07:53
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 08:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA DIAS em 02/07/2024
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28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101077-86.2023.5.01.0036 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA DIAS RECLAMADO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DE SOUZA DIASEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/11/2024 11:45 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4- As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA DIAS
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24/06/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA DIAS
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24/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/06/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/06/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DE SOUZA DIAS
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24/11/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO DE SOUZA DIAS
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24/11/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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