TRT1 - 0100860-10.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:27
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d69410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os Embargos de Terceiro, nos termos dos arts. 115, parágrafo único, 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/2015.
Custas de R$ 44,26 pelos executados do processo principal (art. 789-A, V, da CLT).
Aos embargantes e à embargada TRÊS ALIANÇAS II RIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E ZELADORIA LTDA – ME para ciência.
Deixo de determinar a intimação da embargada SALGUEIRO CONSTRUÇÕES S.A., pois não chegou a ser citada, de modo que a relação jurídica processual não se formou quanto a ela.
Deixo de determinar a intimação do embargado CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA AMARANTE, pois se trata de pessoa falecida que, portanto, não possui capacidade de ser parte.
Desvincule-se o advogado atrelado a ele na autuação e cientifique-se o referido causídico.
Operando-se o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo principal as custas ora fixadas, para que lá sejam cobradas dos executados.
Tudo feito, arquivem-se com baixa. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME -
13/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME
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13/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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13/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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13/05/2025 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/05/2025 20:34
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/05/2025 19:07
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 02/05/2025
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29/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbdba proferido nos autos.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que os embargantes ainda não cumpriram as determinações contidas nos itens "1" e "3" da intimação de ID c3ba4f9, pois a executada TRÊS ALIANÇAS II RIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E ZELADORIA LTDA - ME permanece sendo indevidamente arrolada como embargada e tendo em vista, ainda, que não arrolou no polo passivo dos seus embargos os demais demandantes do processo principal nº 0000943-38.2012.5.01.0262, mas apenas o exequente CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA AMARANTE.
Portanto, ficam intimados os embargantes, mais uma vez, a apresentarem a correta emenda à petição inicial dos Embargos de Terceiro, a fim de que a executada TRÊS ALIANÇAS II RIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E ZELADORIA LTDA - ME seja excluída do polo passivo e para que sejam incluídos, como corréus, os exequentes LUCIANA BERNARDO AMARANTE, SOLANGE DA GAMA AMARANTE RIBEIRO e ANDRE LUIZ DA GAMA AMARANTE, com as devidas qualificações.
Deverão, ainda, apresentar as cópias dos instrumentos de mandato outorgados no processo principal por LUCIANA BERNARDO AMARANTE, por SOLANGE DA GAMA AMARANTE RIBEIRO e por ANDRE LUIZ DA GAMA AMARANTE, documento indispensável para o processamento do feito. As determinações deverão ser cumpridas no derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção deste processo sem resolução de mérito, nos termos do Provimento nº 8/2007 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA - HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA -
01/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
-
01/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
-
01/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 11:19
Convertido o julgamento em diligência
-
13/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME em 12/03/2025
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12/03/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ETCiv 0100860-10.2024.5.01.0262 EMBARGANTE: RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentar sua contestação em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME -
10/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA AMARANTE
-
10/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TRES ALIANCAS II RIO SERVICOS DE VIGILANCIA E ZELADORIA LTDA - ME
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08/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
-
29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
-
29/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/01/2025 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeaa1c proferido nos autos.
Vistos.
A petição de ID b0fe14c não atende ao que foi determinado na intimação de ID dea5334, pois: 1) a executada do processo principal foi novamente arrolada como ré dos Embargos de Terceiro sem que tenha legitimidade passiva para tanto, conforme já exposto no despacho anterior; 2) não foi descrita a qualificação do embargado CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA AMARANTE sob a equivocada justificativa "com demais qualificações desconhecidas e não constates no processo principal" (sic), o que não procede, dado que sua qualificação está devidamente descrita nas peças dos autos físicos do processo principal, os quais devem ser consultados pela parte embargante para que o qualifique corretamente; 3) não arrolou no polo passivo dos seus embargos os demais demandantes do processo principal nº 0000943-38.2012.5.01.0262; 4) não apresentou as cópias das procurações outorgadas pelos demandantes do processo principal naqueles autos; 5) não apresentou as cópias dos atos processuais que demonstrem a indisponibilidade ora impugnada.
Portanto, ficam intimados novamente os embargantes a atenderem integralmente às determinações do despacho de ID c807fc1 e da intimação de ID b0fe14c, em novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção deste processo sem resolução de mérito, nos termos do Provimento nº 8/2007 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA - HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA -
21/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
-
21/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
-
21/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2025 19:42
Convertido o julgamento em diligência
-
16/01/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
-
28/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
-
28/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/11/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
-
08/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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08/11/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/11/2024 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/11/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/10/2024 20:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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