TRT1 - 0100074-39.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:46
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:46
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JL ENGENHARIA, INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DHONES OLIVEIRA LIMA em 29/08/2025
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25/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100074-39.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DHONES OLIVEIRA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JL ENGENHARIA, INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão ID 1b067d2, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL.
O provimento jurisdicional pleiteado em sede de Mandado de Segurança se revela inadequado, porque dispõe o Impetrante de recurso processual próprio (Reclamação, nos termos do que dispõe o art. 28, inciso IV, do Regimento Interno deste E.
Regional.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do AGRAVO REGIMENTAL interposto pela Impetrante DHONES OLIVEIRA LIMA e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA e MAUREN XAVIER SEELING, que concediam a segurança para determinar a designação de audiência híbrida nos autos de origem, e a Excelentíssima Desembargadora RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, que admitiria o mandado de segurança, mas negaria a segurança.
Deixou de proferir voto a Excelentíssima Desembargadora MARISE COSTA RODRIGUES.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JL ENGENHARIA, INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA. -
15/08/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO S.A.
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15/08/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) JL ENGENHARIA, INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA.
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15/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DHONES OLIVEIRA LIMA
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09/07/2025 10:34
Conhecido o recurso de DHONES OLIVEIRA LIMA - CPF: *65.***.*72-05 e não provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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11/04/2025 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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24/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DHONES OLIVEIRA LIMA em 19/03/2025
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11/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4c14 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: DHONES OLIVEIRA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Vistos e examinados.
O Impetrante peticiona no ID 57c8ddd, pretendendo a concessão de liminar em Agravo Regimental, para que seja suspensa a audiência designada para o dia 18/03/2025.
Ocorre que a decisão no presente Mandado de Segurança foi o indeferimento da petição inicial, portanto, incabível a concessão da liminar pretendida, pelo que, indefiro o requerimento.
Após, cumpra-se a parte final do r. despacho de ID 632f31b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DHONES OLIVEIRA LIMA -
10/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DHONES OLIVEIRA LIMA
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10/03/2025 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JL ENGENHARIA, INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA. em 06/03/2025
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28/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DHONES OLIVEIRA LIMA em 20/02/2025
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13/02/2025 09:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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13/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JL ENGENHARIA, INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA.
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632f31b proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: DHONES OLIVEIRA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Requisite-se as informações de estilo à digna Autoridade apontada como coatora.
Ao agravado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao Agravo Regimental.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, intime-se o douto Ministério Público do Trabalho para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DHONES OLIVEIRA LIMA -
11/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DHONES OLIVEIRA LIMA
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11/02/2025 18:26
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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31/01/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45f27a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: DHONES OLIVEIRA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, impetrado por DHONES OLIVEIRA LIMA, em face de ato do MM.
JUÍZO DA 55ª VARA DO TRABALHO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo ATSum 0101372-32.2024.5.01.0055, que indeferiu a realização de audiência telepresencial.
Alega o Impetrante que foi designada audiência una presencial para o dia 18/03/2025, no entanto atualmente reside em São Paulo, motivo pelo qual requereu ao Juízo a conversão em audiência virtual, o que foi indeferido.
Requer a concessão de liminar para autorizar a sua participação na audiência de forma virtual.
Relatados, decido.
De início destaco o que consta da certidão datada de 03/12/2024: “Certifico que, por determinação verbal do MM Juiz Titular, restou determinada a designação de audiência PRESENCIAL nos presentes autos, mesmo na hipótese de requerimento do Juízo 100% Digital pelos seguintes motivos: . possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ; . conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100%Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência. . significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos. . audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.” Pois bem, dispõe o art. 5º da Lei nº 12.016/09, que não se concederá o Mandado de Segurança, quando da decisão judicial couber recurso específico, previsto na legislação processual ou que possa ser modificado através de correição.
Na presente hipótese, se revela inadequado o provimento jurisdicional pleiteado em sede de Mandado de Segurança, porque dispõe o Impetrante de recurso processual próprio (Reclamação, nos termos do que dispõe o art. 28, inciso IV, do Regimento Interno deste E.
Regional), específica e eficaz, para a preservação de direito subjetivo eventualmente lesionado, quando tiver por fundamento alegada subversão à boa ordem processual, bem como, sua insurgência em audiência, para futuro recurso, se for o caso.
Cabe observar a Súmula 267 do C.
STF e a Orientação Jurisprudencial 92 da E.
SDI-2 do C.
TST.
Pelas razões expostas, com fundamento no que dispõe o art. 10º da Lei nº 12.016/09, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso I, do CPC.
Expeça-se ofício à digna Autoridade apontada como coatora, dando-lhe ciência da presente decisão.
Custas dispensadas.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DHONES OLIVEIRA LIMA -
23/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DHONES OLIVEIRA LIMA
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23/01/2025 08:39
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100074-39.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300120300000114395899?instancia=2 -
22/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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21/01/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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