TRT1 - 0100695-26.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:44
Arquivados os autos definitivamente
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MONTEIRO
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14/10/2024 18:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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14/10/2024 18:57
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/10/2024 15:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/10/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/10/2024 12:45
Juntada a petição de Desistência da ação
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/08/2024
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS MONTEIRO em 07/08/2024
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31/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS MONTEIRO
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29/07/2024 20:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CARLOS MONTEIRO
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05/07/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100695-26.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MONTEIRO RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: JOAO CARLOS MONTEIRONOTIFICAÇÃO - PJeFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer àaudiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 11/12/2024 09:40 horas, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) As partes ficam dispensadas do comparecimento. 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 7) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/06/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CARLOS MONTEIRO
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22/06/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/06/2024 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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