TRT1 - 0100046-32.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2025 10:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/09/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/09/2025 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADILSON PORTO DE CASTRO em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CEZAR MONTEIRO MATASSOLI em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MURILO CORREA DOS SANTOS em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GILMAR ROSA MOREIRA em 14/07/2025
-
04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b3cf8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Incluo o feito em pauta de audiência UNA, conforme intimação a seguir: Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 18/09/2025 09:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO CORREA DOS SANTOS - CEZAR MONTEIRO MATASSOLI - ADILSON PORTO DE CASTRO - GILMAR ROSA MOREIRA -
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO
-
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PORTO DE CASTRO
-
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MONTEIRO MATASSOLI
-
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CORREA DOS SANTOS
-
03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ROSA MOREIRA
-
03/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/06/2025 23:14
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100046-32.2025.5.01.0401 : GILMAR ROSA MOREIRA E OUTROS (3) : ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DESTINATÁRIO(S): GILMAR ROSA MOREIRA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 25/06/2025 10:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de maio de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR ROSA MOREIRA -
09/05/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO
-
09/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PORTO DE CASTRO
-
09/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MONTEIRO MATASSOLI
-
09/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CORREA DOS SANTOS
-
09/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ROSA MOREIRA
-
10/02/2025 14:50
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de ADILSON PORTO DE CASTRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de CEZAR MONTEIRO MATASSOLI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de MURILO CORREA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de GILMAR ROSA MOREIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 346e444 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos autores para que o réu, OGMO/AR, seja compelido a proceder ao registro/cadastro dos autores como trabalhadores portuários avulsos (conferentes de carga e descarga), fornecendo as respectivas credenciais e incluindo-os nas escalas de trabalho do Porto de Angra dos Reis.
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso dos autos, embora os autores aleguem já ter exercido atividades portuárias no passado e sustentem ter direito ao registro/cadastro no OGMO/AR, não se verifica, neste momento, a presença do requisito do perigo de dano irreparável, pelos seguintes motivos: a) A situação narrada remonta a fatos históricos e não há demonstração de alteração recente que justifique a urgência do pedido; b) A ausência de risco iminente e concreto de prejuízo à subsistência ou ao exercício profissional dos autores impede o reconhecimento do periculum in mora; c) O deferimento da tutela, além de gerar impacto administrativo significativo, poderia acarretar prejuízo ao contraditório e ampla defesa do réu, considerando a natureza coletiva e regulamentada da matéria.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito para análise do mérito.
Intimem-se as partes para ciência.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO CORREA DOS SANTOS - CEZAR MONTEIRO MATASSOLI - ADILSON PORTO DE CASTRO - GILMAR ROSA MOREIRA -
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON PORTO DE CASTRO
-
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR MONTEIRO MATASSOLI
-
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CORREA DOS SANTOS
-
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ROSA MOREIRA
-
21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MURILO CORREA DOS SANTOS
-
21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILMAR ROSA MOREIRA
-
21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CEZAR MONTEIRO MATASSOLI
-
21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADILSON PORTO DE CASTRO
-
21/01/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
14/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100464-67.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elainy Cassia de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:40
Processo nº 0100464-67.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elainy Cassia de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 18:05
Processo nº 0101790-44.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto de Toledo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 18:42
Processo nº 0101248-62.2019.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Assis Ribeiro de Albuquerque Mar...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2019 19:16
Processo nº 0100502-17.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ermida Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 22:59