TRT1 - 0101153-44.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9993452 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Muito embora a sentença de ID f0b6084 tenha indeferido a gratuidade de justiça, ante o constante em sua peça recursal, deixo de verificar o pressuposto de recolhimento do preparo.
Deixo de receber o AIAP de ID 4c6eeb5 por incabível. Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 05f6eeb, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os demais requisitos, recebo o recurso de ID. a5703c3.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO -
24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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24/03/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 15:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO em 21/03/2025
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20/03/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/03/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b6084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela Ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para que retificar a sentença conforme acima especificado e manter o decisum, pois a retificação não altera a conclusão daquele julgado.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA -
07/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA
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07/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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07/03/2025 19:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA
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04/02/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/02/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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29/01/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/01/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0b979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a fazer a anotação da data de saída na CTPS da Autora, com data de 02/11/2023, retificar o cargo anotado para constar “gerente” durante todo o período contratual e entregar as guias de Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90 e a pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalo intrajornada), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa regulada no art. 477, da CLT, e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 998,23 pela Reclamada, sobre R$ 49.911,62 , valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO -
21/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA
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21/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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21/01/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 998,23
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21/01/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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23/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/08/2024 17:47
Audiência una realizada (22/08/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:46
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) CARIB CARIOCA COPACABANA LTDA
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05/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:49
Audiência una designada (22/08/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 12:48
Audiência una cancelada (19/08/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 12:48
Audiência una designada (19/08/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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02/12/2023 23:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA ALEXANDRA CAMPOS PACHECO
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01/12/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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