TRT1 - 0100540-70.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO GUIMARAES RAMOS em 06/02/2025
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16/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GUIMARAES RAMOS
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15/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/12/2024 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3967f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOSRecorrido(a)(s):FERNANDO GUIMARÃES RAMOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. eb44943 e b2e2851 , 63488f6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 421, 422; Lei nº 9656/1998, artigo 10º. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do C.
STJ, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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08/11/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 12:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO GUIMARAES RAMOS em 07/11/2024
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31/10/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GUIMARAES RAMOS
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22/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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21/10/2024 11:16
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 e não provido
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
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25/09/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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18/09/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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