TRT1 - 0101059-44.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 08:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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20/05/2025 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 23:19
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7df47d proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Mantenho o despacho agravado. Em que pese o não cumprimento do art. 899, § 7º da CLT, notifique-se o agravado (NATASHA ARANDAS DE MELO NEY) para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA ARANDAS DE MELO NEY -
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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06/05/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BOATE FIRE LTDA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: a270733) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/05/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BOATE FIRE LTDA
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15/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOATE FIRE LTDA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/02/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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18/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/02/2025 09:40
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 09:40
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de BOATE FIRE LTDA em 17/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de NATASHA ARANDAS DE MELO NEY em 06/02/2025
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31/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BOATE FIRE LTDA
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a977746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem NATASHA ARANDAS DE MELO NEY, como reclamante e, BOATE FIRE LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: Diferenças salariais quanto ao período de afastamento;Diferenças a título de salário-família;Intervalo intrajornada;Salários atrasados;Diferenças a título de verbas rescisórias emultas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA ARANDAS DE MELO NEY -
21/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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21/01/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/01/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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21/01/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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05/12/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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05/12/2024 14:13
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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22/11/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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22/11/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) BOATE FIRE LTDA
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22/11/2024 09:19
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 09:18
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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18/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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18/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) BOATE FIRE LTDA
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18/09/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2024 13:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 17:20
Expedido(a) ofício a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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12/09/2024 17:20
Expedido(a) alvará a(o) NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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09/09/2024 15:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATASHA ARANDAS DE MELO NEY
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09/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/09/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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