TRT1 - 0100406-26.2020.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 16:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b22fcb7) para Contraminuta
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/02/2025
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29/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150cf09 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/01/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccc3f6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALRecorrido(a)(s):SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/08/2024 - Id. 1b7d536; recurso interposto em 07/08/2024 - Id. ac6f00a).
Regular a representação processual (Id. cf3a8ad).
O juízo está garantido (Id. 224df51, cb0bbb9, 8cfcfb2 e 47f3f95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA INICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor da parte meritória do acórdão recorrido, de forma aleatória, sem destaque das razões de decidir quanto aos temas recorridos, como se observou no caso em exame, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal. "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 14/08/2024
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07/08/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/07/2024 11:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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02/07/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - MESA ()
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13/06/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/03/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/02/2024 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 19/02/2024
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07/02/2024 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/01/2024 12:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 / null
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15/01/2024 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:55
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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01/12/2023 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/12/2023 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 19:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/10/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/10/2023 18:37
Determinada a requisição de informações
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11/10/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/10/2023 07:23
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 07:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/10/2023 16:53
Distribuído por dependência
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07/10/2022 01:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2022 23:04
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2022 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/06/2022
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22/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/06/2022
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07/06/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (CRRR e CMAIRR)
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07/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/06/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/05/2022
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/05/2022
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29/04/2022 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/03/2022 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/03/2022 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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30/03/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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30/03/2022 12:05
Encerrada a conclusão
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11/02/2022 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/12/2021
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17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/12/2021
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13/12/2021 10:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista pela CSN)
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12/12/2021 02:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2021
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03/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2021
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03/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/12/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/11/2021 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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23/11/2021 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07
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22/10/2021 11:03
Incluído em pauta o processo para 12/11/2021 08:00 12/11/21 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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22/09/2021 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2021 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/09/2021
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17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/09/2021
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17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/09/2021
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17/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/09/2021
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13/09/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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13/09/2021 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/09/2021 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED -Rogerio Nascimento de Oliveira - CSN -(relator Marcelo Antero)0100406-26.2020.5.01.0341)
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03/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
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03/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
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03/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
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03/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2021
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03/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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02/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/09/2021 16:04
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido em parte
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01/09/2021 16:04
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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10/08/2021 21:46
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 10:00 01/09/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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10/08/2021 12:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/07/2021 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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02/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2021
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01/07/2021 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:35
Incluído em pauta o processo para 30/07/2021 08:00 30/07/21 - SESSÃO VIRTUAL - MAC ()
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09/06/2021 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2021 19:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/06/2021 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2021 16:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/05/2021
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20/03/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
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20/03/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
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20/03/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/03/2021 11:59
Determinada a requisição de informações
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17/03/2021 20:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/03/2021 20:28
Encerrada a conclusão
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17/03/2021 20:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/10/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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