TRT1 - 0101010-52.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 19:53
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/07/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
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17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/07/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
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10/07/2025 21:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/07/2025 19:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
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01/07/2025 11:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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26/06/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
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13/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/06/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/06/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 18:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/06/2025 08:11
Iniciada a execução
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04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/05/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/05/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/05/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101010-52.2021.5.01.0017 RECLAMANTE: ROSANGELA RIBEIRO TOSTES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Destinatário: ROSANGELA RIBEIRO TOSTES Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA RIBEIRO TOSTES -
27/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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27/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
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27/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.854,88)
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27/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.531,69)
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27/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 263,97)
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27/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.568,20)
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27/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.356,82)
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27/05/2025 11:20
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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22/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025
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16/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e40c0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 2d46198 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação relativos a diferenças devidas até julho de 2024, homologando-os.
Data da atualização: 07/05/2025 Crédito líquido do autor R$ 53.469,38 INSS consolidado R$ 5.525,90 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 5.346,94 Honorários periciais (líquido ao perito) R$ 3.854,88 Honorários periciais (IR incidente) R$ 263,97 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 68.461,07 Saldo atualizado em depósito judicial (ID 7c35fd4) (R$ 14.152,14) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 54.308,93 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 54.308,93 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Em relação à controvérsia acerca das verbas posteriores ao período de julho de 2024, entendo que no Acórdão de ID 63ddad4 constou que "faz jus a autora ao pagamento da indenização pretendida", e a "indenização pretendida" engloba as parcelas vincendas.
Logo, no trânsito da presente decisão, caso ela não seja reformada, a reclamada será oportunamente intimada para implementar em folha de pagamento a indenização deferida, cujo valor deverá observar a evolução conforme planilha de ID 5152558, aplicando-se sobre o valor que o Perito entendeu como devido em outubro de 2024 (R$ 610,00) eventuais novos reajustes PREVI que já tenham sido concedidos.
Além disso, a ré deverá observar que o valor implementado sofrerá os mesmos reajustes anuais que àqueles aplicados à complementação de aposentadoria do autor, e só cessará quando cessar o benefício principal.
Ainda, além do período liquidado e ora homologado, será devida a liquidação complementar para apuração das diferenças relativas ao período entre agosto de 2024 e o mês anterior à implementação em folha de pagamento que há de ser efetuada oportunamente.
Por fim, ainda que apresente dados bancários de advogado ou de escritório de advocacia que lhe represente para recebimento das verbas acima fixadas, para fins de implementação em folha de pagamento das parcelas futuras da indenização deferida a autora deverá apresentar dados bancários de sua própria titularidade, uma vez que, conforme jurisprudência do TST, o valor relativo às parcelas vincendas, e que deverá ser implementado, é devido exclusivamente à reclamante, não estando sujeito a eventual retenção de honorários contratuais.
Logo, para fins de implementação em folha de pagamento, os valores deverão ser mensalmente creditados diretamente em favor da autora, e não de seu patrono ou de escritório de advocacia que lhe represente.
Observe-se e cumpra-se. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Após, voltem-me conclusos para definição das etapas relativas à implementação em folha de pagamento. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA RIBEIRO TOSTES -
08/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
08/05/2025 09:07
Homologada a liquidação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062bc45 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DOS REFLEXOS SOBRE FGTS: Com razão à ré.
O título executivo se norteia pela interpretação restritiva, não sendo possível apurar reflexos que não tenham sido deferidos expressamente.
Determino a exclusão da base de cálculo do FGTS dos demais reflexos das horas extras.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PARCELAS VINCENDAS: No caso de parcelas vincendas, é necessária a implementação de eventual diferença em folha de pagamento, e não a inclusão de meses vindouros nos cálculos.
Considerando que a ré entende que somente são devidas diferenças até julho de 2024 (vide cálculos de ID 30f6df2), determino que, por ora, os cálculos observem tal mês como termo final.
O juízo irá se pronunciar acerca da questão por ocasião da homologação de cálculos, quando posteriormente as partes poderão opor embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação em caso de haver inconformismo com o que for decidido.
De toda forma, é certo que as parcelas posteriores ao ajuizamento deverão observar juros decrescentes.
Determino, portanto, a retificação neste ponto.
JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL: A Sentença foi taxativa ao estabelecer o IPCA na fase pré-judicial e a Selic exclusivamente após tal data.
Logo, não tendo havido reforma neste ponto, são estes exatos parâmetros que deverão ser observados.
Determino a retificação.
SELIC COMPOSTA: A Sentença faz menção às ADCs 58 e 59, nas quais se estabeleceu, de modo expresso, que a taxa SELIC aplicável é aquela que está conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e a mesma que se aplica à apuração de juros moratórios dos tributos federais.
Logo, sem necessidade de retificações nesse ponto.
SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO: A Sentença, de modo expresso, estabeleceu que o sábado não deve ser considerado como dia de repouso.
Logo, sem necessidade de retificações nesse ponto.
DO REFLEXO DE HORAS EXTRAS EM FÉRIAS: Tanto a reclamante quanto o Perito, para fins de apuração da média, utilizaram como parâmetros a média pela quantidade, observando os doze meses anteriores ao vencimento.
Logo, não há qualquer motivo para inconformismo da autora nesse aspecto.
Se no seu próprio cálculo os valores são superiores, não é por causa da média, mas sim por outros motivos, como, por exemplo, valores superiores apurados a título de horas extras, e apuração de férias em dobro que não foram assim consideradas pelo Perito.
De toda forma, no ponto especificamente impugnado, não lhe assiste razão no inconformismo em razão de ter utilizado os mesmos parâmetros que o Perito.
Logo, sem necessidade de retificações nesse ponto.
Considerando que todos os ajustes acima determinados são simples, determino a remessa dos autos à Contadoria para retificação do cálculo de ID b7e0fcf.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
07/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
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07/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/05/2025 19:48
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52010d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 7425280- Vistos, Às partes para ciência dos esclarecimentos ao Laudo Pericial.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
08/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/04/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/03/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
19/03/2025 22:46
Juntada a petição de Impugnação
-
19/03/2025 20:30
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
27/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/02/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
04/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/02/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 13:24
Juntada a petição de Impugnação
-
17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
16/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/12/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
05/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/12/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES em 13/11/2024
-
05/11/2024 06:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
04/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
21/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
21/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
06/09/2024 17:45
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/08/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
13/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/08/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
26/07/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
12/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/07/2024 14:49
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 14:48
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2023 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2023 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/05/2023 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES sem efeito suspensivo
-
28/05/2023 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/05/2023 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
25/05/2023 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 15:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
-
25/05/2023 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/05/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/05/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
12/05/2023 22:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
-
12/05/2023 22:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
04/05/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/05/2023 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/04/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
24/04/2023 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
24/04/2023 22:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
24/04/2023 22:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
20/04/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/04/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/04/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES em 17/03/2023
-
10/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/03/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
09/03/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 13:32
Audiência de instrução cancelada (17/04/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES em 06/04/2022
-
16/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
15/03/2022 15:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/03/2022 15:06
Audiência de instrução designada (17/04/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/03/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco do Brasil_prova oral)
-
11/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES em 09/03/2022
-
09/03/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e especificação provas)
-
11/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
09/02/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/02/2022 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ROSANGELA RIBEIRO TOSTES em 13/12/2021
-
08/12/2021 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/12/2021 13:25
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA RIBEIRO TOSTES
-
02/12/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/12/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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