TRT1 - 0100681-54.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DE CARVALHO LIMA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DE CARVALHO LIMA em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
-
24/05/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f6396 proferida nos autos.
Recurso Adesivo 0100681-54.2021.5.01.0077 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
MARCIO DE CARVALHO LIMA Recorrido(a)(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECURSO DE: MARCIO DE CARVALHO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ec11a8d; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id b4d4daf).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violações: Art. 468 da CLT; Art. 2º da Lei 3.207/1957; Art. 400 do CPC; Art. 93, IX da CRFB; Art. 818 da CLT; Art. 843 da CLT; Art. 422 do Código Civil; Art. 13 da Lei 9.065/95; Art. 84 da Lei 8.981/95; Art. 39, §4º, da Lei 9.250/95; Art. 61, §3º, da Lei 9.430/96; Art. 30 da Lei 10.522/02 c/c art. 18 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil; ADC 58 e 59, ADI 6021 e 5867 do STF (publicadas no DEJ em 07/04/2021); Art. 373, II e 1022 do CPC; Art. 5º, caput, e incisos II, XXXVI, LX, LXXIV, XXV e LV da CRFB; Art. 7º, inciso XIII da CRFB; Art. 5º incisos LIV e LV da CRFB; Art. 896, alíneas “a” e “c” da CLT; Tema 57 e Tema 65 (TST).
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade aos temas 57 e 65 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violações: Art. 406 do Código Civil (com alteração da Lei 14.905/2024); Art. 13 da Lei 9.065/95; Art. 84 da Lei 8.981/95; Art. 39, §4º, da Lei 9.250/95; Art. 61, §3º, da Lei 9.430/96; Art. 30 da Lei 10.522/02 c/c art. 18 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil; ADC 58 e 59, ADI 6021 e 5867 do STF (publicadas no DEJ em 07/04/2021); Art. 896, alíneas “a” e “c” da CLT; Art. 102, §2º da CRFB; RE 1.269.353 (STF).
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE CARVALHO LIMA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/05/2025 11:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
29/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/04/2025 21:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b499bb5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE CARVALHO LIMA -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/01/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dd7d9 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): MARCIO DE CARVALHO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899; Código de Processo Civil, artigo 835. - Artigo 3º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DE CARVALHO LIMA em 13/09/2024
-
05/09/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 19:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/09/2024 19:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
04/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
04/09/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
30/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
-
30/08/2024 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 10:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/08/2024 15:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/08/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DE CARVALHO LIMA em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE CARVALHO LIMA
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23/05/2024 10:58
Conhecido o recurso de MARCIO DE CARVALHO LIMA - CPF: *53.***.*65-05 e provido em parte
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23/05/2024 10:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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02/05/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/03/2024 06:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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28/02/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
25/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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