TRT1 - 0101158-53.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO em 01/09/2025
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22/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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18/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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18/08/2025 21:23
Homologada a liquidação
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18/08/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 12/06/2025
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29/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746f111 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, ACOMPANHADOS DO ARQUIVO ".PJC", no prazo de 10 dias.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos (com ".PJC": 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO -
27/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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27/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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27/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101158-53.2022.5.01.0203 : VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO : M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. bed67eb. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO -
24/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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20/03/2025 07:46
Expedido(a) alvará a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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19/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO em 12/03/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd1aad proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor, pelo FGTS e cumpra-se o item 4 do dispositivo da sentença de id c3479e9.
Diante do trânsito em julgado, e tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista para apuração do quantum debeatur.
Após, voltem-me conclusos para o lançamento da decisão homologatória, para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO -
24/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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24/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 17/02/2025
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10/02/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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03/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6db3c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença de id. c3479e9, inicialmente, intime-se o réu para que efetue o registro do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação, fixo a multa única de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da medida e determino a anotação pela secretaria do juízo.
Designe-se a secretaria data para a entrega do TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, bem como a entrega das guias do seguro-desemprego, ambos na forma determinada em sentença.
Após, à contadoria.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO -
22/01/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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22/01/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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22/01/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/01/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 12:16
Transitado em julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO em 10/12/2024
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27/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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26/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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26/11/2024 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/11/2024 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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21/11/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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21/11/2024 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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28/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/10/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/11/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO em 23/10/2024
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
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16/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c912089 proferido nos autos.
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, constata-se que a audiência de instrução de Id. fb0a372 foi antecipada, sem que a reclamada tenha sido pessoalmente intimada, sendo certo que, à luz do disposto no art. 385, §1º do CPC, a mera intimação do advogado, via diário oficial, não supre a necessidade de intimação pessoal das partes, com a ciência de que devem comparecer para prestar depoimento, com a cominação de que a ausência resultará em confissão ficta.
Nesse sentido, a robusta jurisprudência do E.
TRT da 1ª Região: NULIDADE DA SENTENÇA.
IMPOSIÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA COM A RESPECTIVA COMINAÇÃO.
CERCEIO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. À luz dos artigos 385, § 1º, do CPC e 841, §§ 1º e 2º, da CLT, a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência com a expressa cominação da confissão ficta, é requisito indispensável para a configuração desta última.
Em não se verificando tal circunstância, há de ser elidida a respectiva cominação.
Apelo autoral provido. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0100874-31.2022.5.01.0531, Relator: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO, Data de Julgamento: 08/05/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEIO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA A AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL.
O art. 385, § 1º do CPC/2015 exige a intimação pessoal da parte para prestar depoimento pessoal.
Diante da ausência de intimação da reclamante, a declaração de nulidade se impõe, por violação ao devido processo legal e por afronta ao contraditório e à ampla defesa. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0100613-56.2020.5.01.0072, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 02/04/2024, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL.
CONFISSÃO.
INAPLICABILIDADE.
NULIDADE ASBOLUTA.
Diante da falta de intimação pessoal da parte para comparecer à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, a sua ausência, não importa a presunção de veracidade dos fatos contra ela alegados, conforme o artigo 385, § 1, do CPC, e o entendimento da Súmula 74, do TST.
Considera-se a entrega de prestação jurisdicional de forma incompleta, e configurada a nulidade processual, por cerceamento de defesa, ante a ausência de intimação pessoal das partes para prestarem depoimento pessoal.(TRT-1 - RO: 00106034920155010004 RJ, Relator: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, Data de Julgamento: 07/07/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 31/07/2021) Diante disso, como forma de prevenir a nulidade do processo por vício insanável, chamo o feito à ordem, para determinar a reinserção do feito em pauta de audiência, com a intimação pessoal das partes para comparecimento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO -
13/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
13/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
-
13/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/10/2024 16:26
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/08/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
-
30/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/07/2024 11:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 11:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
08/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
-
08/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/01/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 19:40
Juntada a petição de Réplica
-
11/05/2023 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2023 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/05/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2023 06:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2023 16:20
Encerrada a conclusão
-
27/04/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/03/2023 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
08/03/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
-
08/03/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/05/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2023 14:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/03/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
26/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
-
20/01/2023 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 20:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/01/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 14:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/01/2023 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2022 09:46
Expedido(a) notificação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
24/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
21/11/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:10
Expedido(a) notificação a(o) M&J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
-
04/10/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE FARIAS SOUSA MAXIMIANO
-
04/10/2022 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2022 11:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/10/2022 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/09/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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